Questão de Direito Ambiental — Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e outros órgãos — Instituto Consulplan 2019
Direito AmbientalSistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e outros órgãos
- Código
- qq523653
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Suzano - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ambiental
No Brasil, a legislação relativa aos assuntos de meio ambiente é dividida em três níveis hierárquicos. Atualmente, há diversas leis para a proteção ambiental e gestão dos recursos ambientais para assegurar sua preservação e manejo sustentado. Em relação ao SISNAMA, assinale a afirmativa INCORRETA.
- AEm suas atribuições, o SISNAMA estabelece normas e padrões para controle de poluição de veículos automotores, aeronaves e embarcações; e estabelece normas, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.
- BTende a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas (Redação dada pela Lei nº 7.804 de 1989).
- CO Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA – é constituído por órgãos e entidades dos Governos Federal, Estaduais, Municipais, do Distrito Federal e dos Territórios, assim como fundações instituídas pelo Poder Público que são responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
- DO SISNAMA possui como órgão superior o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – que foi criado para auxiliar o Presidente da República na formulação das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo composto por representantes dos Governos dos Estados, das Confederações Nacionais do Setor Produtivo, da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza e dois representantes, nomeados pelo Presidente da República, de Associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e de combate à poluição.