Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — Instituto Consulplan 2019
Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
- Código
- qq523949
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Suzano - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Ambiental
Em relação à Lei nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), assinale a afirmativa INCORRETA.
- AA União elaborará, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e com o auxílio de ONGs, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 35 anos, a ser atualizado a cada 5 anos. Para municípios com menos de 100.000 habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado.
- BEstão entre os objetivos da PNRS: estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável; estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; dentre outros.
- CNa gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
- DOs fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.