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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Instituto Excelência 2019

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qq527101
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Junior
Da classificação das receitas, apresentada na Lei 4.320/1964, assinale a alternativa que não seja uma receita de capital:
  1. AAlienação de bens.
  2. BOperações de crédito.
  3. CAmortização de crédito.
  4. DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Amortização de crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das receitas na Lei 4.320/1964 – Receitas de capital

Gabarito: letra C. A alternativa que não é uma receita de capital, conforme a Lei 4.320/1964, é a "Amortização de crédito", quando entendida como o pagamento da dívida pelo ente público (despesa de capital), e não o recebimento de amortização de empréstimos concedidos. As opções A (Alienação de bens) e B (Operações de crédito) são expressamente listadas como receitas de capital no art. 11, §4º da lei.

A questão exige o conhecimento do rol de receitas de capital previsto no art. 11, §4º da Lei 4.320/1964. A literalidade do dispositivo é a seguinte:

Art. 11, §4Lei-4320

A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES [...] RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Perceba que constam "Operações de crédito", "Alienação de bens" e "Amortização de empréstimos" (não "amortização de crédito"). A banca, ao usar a expressão "Amortização de crédito", criou uma armadilha: no jargão orçamentário, "amortização de crédito" pode ser interpretada como o pagamento de dívida pelo governo (despesa de capital), e não como o recebimento de valores referentes a empréstimos concedidos pelo ente (receita de capital). Dessa forma, a alternativa C é a única que não se enquadra como receita de capital.

Alternativa A — ✅ Correta (mas não é a resposta)

Alienação de bens está expressamente no rol do art. 11, §4º como receita de capital. Portanto, é uma receita de capital.

Alternativa B — ✅ Correta

Operações de crédito também constam no rol. São receitas de capital, ainda que aumentem o endividamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)

"Amortização de crédito", no sentido de pagamento de dívida, não é receita; é despesa de capital. A lei menciona "amortização de empréstimos" como receita, referindo-se ao retorno de recursos emprestados pelo Estado. A banca propositalmente trocou o termo para confundir. Logo, esta alternativa não é uma receita de capital.

Alternativa D — ✅ Correta (mas não é o gabarito)

"Nenhuma das alternativas" seria verdadeira se todas as anteriores fossem receitas de capital. Como apenas C não é, a opção D está incorreta (falsa), pois existe uma alternativa que não é receita de capital.

NÃO CAIA NESSA!

A expressão "Amortização de crédito" remete ao pagamento de dívida, e não ao recebimento de amortização de empréstimos concedidos (que é receita de capital). O candidato desatento pode considerar que, por constar "Amortização de empréstimos" no rol legal, a alternativa C seria também receita de capital, mas a banca explora a diferença de redação para induzir ao erro. Fique atento à literalidade da lei: "amortização de empréstimos" (receita de capital) ≠ "amortização de crédito" (despesa de capital).

Gabarito: letra C.

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