Identificação dos itens de receita e despesa na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra A. Conforme o art. 8º, §1º da Lei 4.320/1964, os itens da discriminação da receita e da despesa, inclusive as Receitas de Contribuições, são identificados por números de código decimal, na forma dos Anexos nºs 3 e 4. A alternativa A reproduz exatamente essa previsão legal.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo que rege a codificação orçamentária. O §1º do art. 8º é claro ao estabelecer o uso de código decimal, afastando qualquer outra forma de identificação.
Art. 8, §1Lei-4320
Art. 8º — A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Govêrno ou unidade administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo nº 2.
§ 1º — Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4°, e 13, serão identificados por números de código decimal, na forma dos Anexos nºs 3 e 4.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em total conformidade com o art. 8º, §1º. A identificação dos itens é feita exclusivamente por números de código decimal, conforme os anexos mencionados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a identificação é por letras do alfabeto e numerais, excluindo-se caracteres em língua estrangeira. A lei não prevê essa forma; ao contrário, determina o uso de código decimal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta a identificação por letras e numerais que signifiquem o mês de origem e o montante dos valores. Nada na Lei 4.320/1964 corresponde a essa descrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Como a alternativa A está correta, a opção "Nenhuma das alternativas" é falsa.
Gabarito: letra A.