Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — Instituto Excelência 2019
Direito Previdenciário›Seguridade Social
Código
qq527112
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Junior
Ainda sobre o tema anterior, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados, dentre outros temas, das contribuições previstas no art. 195 da Constituição Federal. Especificamente sobre o artigo acima citado, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, entre outras, da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre algumas situações. Marque a alternativa INCORRETA:
AA receita ou o faturamento.
BA folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
CO lucro não declarado em sede de Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
DNenhuma das alternativas.
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GabaritoC — O lucro não declarado em sede de Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Financiamento da Seguridade Social – Contribuições do Empregador (Art. 195, I, CF)
Gabarito: letra C. A alternativa incorreta é a que menciona "lucro não declarado" como base de cálculo da contribuição social do empregador, pois o art. 195, I, "c", da Constituição Federal prevê apenas o lucro, sem qualquer adjetivação de "não declarado". As demais alternativas (receita/faturamento e folha de salários) estão literalmente previstas no mesmo dispositivo.
A banca cobra o conhecimento literal das alíneas do inciso I do art. 195 da CF, que elencam as bases de cálculo das contribuições sociais a cargo do empregador, da empresa e entidade equiparada.
Art. 195CF/88
Constituição Federal de 1988: Art. 195 — A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I — do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;
Alternativa A — ✅ Correta
A alínea "b" do inciso I do art. 195 prevê expressamente a receita ou o faturamento como base de incidência. Portanto, está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A alínea "a" do inciso I do art. 195 abrange a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. A alternativa transcreve fielmente o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 195, I, "c", da CF estabelece como base de incidência o lucro. A expressão "lucro não declarado em sede de Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza" não consta do texto constitucional e, portanto, a alternativa está incorreta. A contribuição social sobre o lucro (CSLL) incide sobre o lucro líquido do período, apurado contabilmente, independentemente de declaração fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Como existe uma alternativa incorreta (a letra C), a afirmação de que "nenhuma das alternativas" é incorreta também é falsa.
PEGA ESSA DICA!
UCA
1º princípio da Seguridade Social: Universalidade da Cobertura e do Atendimento.
— Princípio I da Seguridade Social (art. 194 CF)
Gabarito: letra C — a única alternativa que não corresponde ao texto do art. 195, I, da Constituição Federal.