Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Excelência 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq527164
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Chefe
A construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública configura hipótese de:
AInexigibilidade de licitação.
BLicitação dispensada.
CDispensa de licitação.
DLicitação deserta.
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GabaritoC — Dispensa de licitação.
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Licitações: hipóteses de contratação direta
Gabarito: letra C. A situação descrita enquadra-se perfeitamente no inciso XXXV do art. 24 da Lei 8.666/1993 (incluído pela Lei 13.500/2017), que admite a dispensa de licitação para a construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. Trata-se, portanto, de uma das hipóteses de licitação dispensável, e não de inexigibilidade, licitação deserta ou outro instituto.
A banca testa o conhecimento do rol taxativo de dispensa de licitação previsto no art. 24 da Lei de Licitações. É fundamental diferenciar as três modalidades de contratação direta: dispensa (licitação possível, mas dispensada por lei), inexigibilidade (licitação inviável) e licitação deserta (ausência de interessados no certame).
Instituto
Fundamento Legal
Característica Principal
Hipótese do Enunciado
Inexigibilidade
Art. 25, Lei 8.666/93
Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor único)
Não se enquadra (licitação é possível)
Licitação dispensada
Art. 17, Lei 8.666/93
Alienação de bens públicos (não é contratação direta)
Termo técnico incorreto para o caso
Dispensa de licitação
Art. 24, XXXV, Lei 8.666/93
Licitação possível, mas dispensada por lei (grave risco à segurança)
Enquadra-se perfeitamente
Licitação deserta
Art. 24, V, Lei 8.666/93
Ausência de interessados no certame
Não se confunde com a hipótese
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei 8.666/1993) ocorre quando há inviabilidade de competição, como nos casos de fornecedor exclusivo, serviços técnicos de notória especialização ou artista consagrado. A hipótese do enunciado não se enquadra nesse conceito, pois a Administração poderia, em tese, realizar licitação, mas a lei a dispensa por razões de urgência e segurança pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo "licitação dispensada" não é a expressão técnica correta. A lei utiliza as expressões "licitação dispensável" (art. 24) ou "dispensa de licitação". A banca pode tentar confundir o candidato, mas o instituto correto chama-se dispensa de licitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente a hipótese do art. 24, XXXV da Lei 8.666/1993. A dispensa de licitação é uma forma de contratação direta em que, embora a licitação seja juridicamente possível, a lei a dispensa em razão de circunstâncias específicas — no caso, o grave e iminente risco à segurança pública que exige celeridade na construção ou reforma de presídios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licitação deserta (art. 24, V) ocorre quando, realizada a licitação, não comparece nenhum interessado, e a repetição do certame geraria prejuízo à Administração. Não se confunde com a hipótese de dispensa por risco à segurança pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar induzir o candidato a confundir "dispensa de licitação" com "licitação dispensada" (expressão incorreta) ou com "inexigibilidade". Lembre-se: a dispensa é um rol taxativo (art. 24), enquanto a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (art. 25). A construção de presídios em situação de risco é um caso clássico de dispensa introduzido em 2017.