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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Excelência 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq527166
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Chefe
A respeito das licitações e dos contratos administrativos, analise as afirmativas abaixo:I- Dentre as hipóteses de alteração unilateral pela Administração Pública estão as cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos;II- Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens;III- Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia prevista em lei, como por exemplo caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.Dos itens acima:
  1. AApenas o item II está correto.
  2. BApenas os itens I e III estão corretos.
  3. CApenas os itens II e III estão corretos.
  4. DTodos os itens estão corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens II e III estão corretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e contratos administrativos – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra C (apenas os itens II e III estão corretos). O item I está errado porque as cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas unilateralmente pela Administração, conforme o art. 58, §1º da Lei 8.666/1993 (e no mesmo sentido o art. 104, §1º da nova Lei 14.133/2021). Já os itens II e III reproduzem corretamente regras sobre garantia contratual previstas na Lei 8.666/1993.

Critério

Item I

Item II

Item III

Conteúdo

Alteração unilateral de cláusulas econômico-financeiras

Acréscimo do valor dos bens à garantia

Escolha da modalidade de garantia pelo contratado

Fundamento

Art. 58, §1º (Lei 8.666) / Art. 104, §1º (Lei 14.133)

Art. 56, §2º (Lei 8.666) / Art. 101 (Lei 14.133)

Art. 56, §1º (Lei 8.666)

Julgamento

[-] Incorreto

[+] Correto

[+] Correto

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação inverte a regra: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para adequação ao interesse público (art. 58, I), mas não pode modificar as cláusulas econômico-financeiras sem anuência do contratado. Veja o dispositivo correspondente (embora da nova lei, reproduz o mesmo princípio):

Art. 104, §1Lei-14133

Art. 104, §1º — "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

Portanto, o item I é falso.

Item II — ✅ Correto

A redação do item coincide com o art. 101 da Lei 14.133/2021 (que ecoa o art. 56, §2º da Lei 8.666/1993):

Art. 101Lei-14133

Art. 101 — "Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia."

Logo, o item II está correto.

Item III — ✅ Correto

Nos termos do art. 56, §1º da Lei 8.666/1993, o contratado pode optar entre as modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. O item exemplifica corretamente duas das modalidades. Portanto, correto.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa C.

Gabarito: letra C

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