Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Excelência 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq527167
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Chefe
Acerca da revogação e anulação dos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
AA revogação produz efeitos ex nunc.
BOs atos vinculados e discricionários são irrevogáveis.
CA revogação decorre da ilegalidade do ato.
DA anulação de ato administrativo dispensa a instauração de processo administrativo prévio.
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GabaritoA — A revogação produz efeitos ex nunc.
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Revogação e anulação dos atos administrativos
Gabarito: letra A. A revogação produz efeitos ex nunc (não retroativos), por ser baseada em razões de conveniência e oportunidade (mérito), enquanto a anulação, por decorrer de ilegalidade, tem efeitos ex tunc (retroativos). É a distinção clássica da doutrina de Direito Administrativo.
A banca testa o conhecimento dos institutos de extinção dos atos administrativos e suas características. Vamos analisar cada alternativa.
Característica
Revogação
Anulação
Fundamento
Mérito (conveniência e oportunidade)
Ilegalidade
Efeitos
Ex nunc (não retroativos)
Ex tunc (retroativos)
Atos que admite
Atos discricionários
Atos vinculados e discricionários (se ilegais)
Exige processo administrativo prévio?
Sim, se afetar direitos do interessado (Súmula Vinculante 3/STF)
Sim, se afetar direitos do interessado (Súmula Vinculante 3/STF)
Extinção de atos administrativos
1Revogação (mérito)
Ato discricionário
Efeitos ex nunc
2Anulação (ilegalidade)
Ato vinculado ou discricionário
Efeitos ex tunc
Exige contraditório (SV 3)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é um ato discricionário da Administração, fundado no mérito (conveniência e oportunidade), e por isso não retroage: seus efeitos são ex nunc (a partir da revogação). Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os atos vinculados e discricionários são irrevogáveis. Isso é falso. Os atos vinculados são irrevogáveis, pois a Administração não pode revogá‑los (só anulá‑los se ilegais). Já os atos discricionários podem ser revogados por motivos de mérito. A banca generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a revogação decorre da ilegalidade do ato. Na verdade, a revogação decorre de razões de mérito (conveniência e oportunidade); a ilegalidade enseja a anulação. A alternativa confunde os dois institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a anulação dispensa processo administrativo prévio. Isso contraria a jurisprudência consolidada. A Súmula Vinculante 3 do STF e o Tema 138 de Repercussão Geral do STF exigem a observância do contraditório e da ampla defesa quando a anulação puder afetar direitos do interessado. A anulação de ato administrativo, especialmente se dele decorrerem efeitos favoráveis ao administrado, deve ser precedida de regular processo administrativo.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 3
STF Súmula Vinculante 3:
"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
Portanto, a alternativa D é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a armadilha clássica: o candidato sabe que atos vinculados são irrevogáveis, mas a banca estende essa característica indevidamente aos discricionários, que podem sim ser revogados. Fique atento à generalização.