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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — Instituto Excelência 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qq527169
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Chefe
Acerca dos poderes e deveres administrativos, é CORRETO afirmar que:
  1. AO poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado.
  2. BOs atos normativos produzidos por órgãos públicos decorrem do poder regulamentar.
  3. CO poder de polícia não tem relação com as normas de trânsito.
  4. DO juízo de valor do agente público é admitido através do poder vinculado.
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GabaritoA — O poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Administrativos

Gabarito: letra A. O poder disciplinar é um dos poderes administrativos que permite à Administração punir servidores e demais agentes públicos vinculados a ela por uma relação especial de sujeição, enquanto o poder punitivo do Estado (ius puniendi) é mais amplo, abrangendo também o direito penal e outras esferas sancionadoras. Portanto, são institutos distintos e não se confundem.

A questão cobra a correta compreensão dos conceitos dos poderes administrativos, especialmente as diferenças entre poder disciplinar e poder punitivo, a abrangência do poder regulamentar, o âmbito do poder de polícia e a natureza do poder vinculado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder disciplinar é exercido pela Administração para punir infrações funcionais de seus agentes (servidores, empregados públicos, etc.), decorrendo do vínculo especial que os une. Já o poder punitivo do Estado é gênero que abrange o Direito Penal, o Direito Administrativo Sancionador (incluindo o disciplinar) e outras formas de sanção. Assim, são figuras autônomas, não se confundindo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirmar que todos os atos normativos produzidos por órgãos públicos decorrem do poder regulamentar é uma generalização indevida. O poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV) para expedir decretos e regulamentos que detalhem a lei. Contudo, atos normativos também são editados pelo Poder Legislativo (leis), pelo Judiciário (regimentos internos, resoluções) e por outros órgãos com competência normativa própria. Logo, nem todo ato normativo tem origem no poder regulamentar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder de polícia abrange a limitação de direitos individuais em prol do interesse público, incluindo a regulamentação e fiscalização do trânsito. As normas de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN e atos dos órgãos executivos de trânsito) são expressão do poder de polícia administrativa. Portanto, a afirmação de que o poder de polícia não tem relação com normas de trânsito é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder vinculado é aquele em que a lei define todos os elementos do ato administrativo, não deixando margem para juízo de valor ou escolha quanto à conveniência e oportunidade. O juízo de valor (discricionariedade) é característica do poder discricionário, no qual o agente público pode optar entre soluções igualmente válidas. Assim, confundir poder vinculado com admissão de juízo de valor é um erro conceitual.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a armadilha clássica: inverter os conceitos de poder vinculado e discricionário. O candidato que não domina a distinção pode achar que o "juízo de valor" cabe no vinculado, quando na verdade ele é próprio do discricionário. Lembre-se: vinculado = lei determina tudo; discricionário = lei permite margem de escolha.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra A

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