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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Itame 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq530836
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Avelinópolis - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A lei 8.883/94 no "Art. 21, diz que: os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez; marque a alternativa que contém as respostas corretas:I- no diário oficial do estado, ou do distrito federal, quando se tratar respectivamente de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal, ou do distrito federal;II - no diário oficial da união, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública federal, e ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;III - em jornal diário de grande circulação no estado e também, se houver, em jornal de circulação no município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a administração, conforme o vulto da licitação utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição;IV - em meios eletrônicos de acesso públicos disponíveis e aos poderes responsáveis pelo controle e fiscalização, no relatório resumido da execução orçamentária e no relatório de gestão fiscal e demais demonstrativo, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública federal, deverá ser dada ampla divulgação, para conhecimento dos poderes legislativo e do tribunal de contas do estado;
  1. AI, II e III são verdadeiras.
  2. BI e IV são verdadeiras.
  3. CII, III e IV são verdadeiras.
  4. Dtodas as alternativas são verdadeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III são verdadeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicação de avisos de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A. Os itens I, II e III descrevem corretamente as exigências de publicação do art. 21 da Lei 8.666/93 (com redação dada pela Lei 8.883/94). O item IV é falso, pois mescla regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e não corresponde ao disposto no art. 21.

A questão cobra o conhecimento sobre a divulgação dos avisos de licitação. O art. 21 da Lei 8.666/93 estabelece que os resumos dos editais devem ser publicados, no mínimo, uma vez, com antecedência, em dois veículos: no Diário Oficial da União, Estado ou Distrito Federal (conforme o ente licitante) e em jornal diário de grande circulação no estado, podendo ainda haver publicação em jornal local e outros meios, a critério da Administração.

Item I — ✅ Correto

O item reproduz a regra para licitações estaduais e municipais: publicação no Diário Oficial do respectivo ente. Exato, conforme o art. 21, caput e §1º.

Item II — ✅ Correto

Para a Administração Federal, a publicação deve ser no Diário Oficial da União. Também correto quando houver recursos federais ou garantia de instituições federais, conforme o mesmo artigo.

Item III — ✅ Correto

Exige-se também a publicação em jornal diário de grande circulação no estado e, se houver, em jornal de circulação local. A Administração pode usar outros meios para ampliar a competição. Está em conformidade com o art. 21.

Item IV — ❌ Incorreto

O item mistura exigências próprias da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal – com a publicidade dos editais de licitação. O art. 21 da Lei 8.666/93 não exige publicação em meios eletrônicos de acesso público para controle e fiscalização, nem faz menção a esses relatórios. Portanto, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere no item IV elementos da LRF (relatórios fiscais) para confundir o candidato, que pode achar que tais publicações também são exigidas para licitações. Fique atento: cada lei tem seu âmbito próprio.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A – corretos apenas os itens I, II e III.

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