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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Itame 2019

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq530838
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Avelinópolis - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Na lei de responsabilidade fiscal a determinação de gastos previsto da despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida; Na esfera municipal os limites determinados são?
  1. A60% que serão repartidos da seguinte forma: 2% para o ministério público; 3% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do município, quando houver; 6% para o judiciário; e 49% para o executivo.
  2. B50% que serão repartidos da seguinte forma: 40,9% para o executivo; 6% para o judiciário; 2,5% para o legislativo; e 0,6% para o ministério público municipal.
  3. C60% serão assim repartidos: 6% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do município, quando houver; e 54% para o executivo.
  4. D70% serão assim repartidos: 6% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do município, quando houver; e 64% para o executivo.
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GabaritoC — 60% serão assim repartidos: 6% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do município, quando houver; e 54% para o executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesa com Pessoal nos Municípios

Gabarito: letra C. Nos municípios, o limite global da despesa total com pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 19, III, da LC 101/2000. Esse percentual é distribuído entre os poderes: 6% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% para o Executivo, nos termos do art. 20, III. As demais alternativas trocam os percentuais das esferas federal ou estadual.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: ... III — Municípios: 60% (sessenta por cento)"

Art. 20 — "A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: ... III — na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo."

A tabela abaixo compara os limites e distribuições de cada esfera, evidenciando a pegadinha:

Esfera

Limite Global

Legislativo (incluído TC)

Judiciário

Executivo

Ministério Público

Federal

50%

2,5% (incluído TCU)

6%

40,9%

0,6%

Estadual

60%

3% (incluído TCE)

6%

49%

2%

Municipal

60%

6% (incluído TCM, se houver)

54%

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente inverte os percentuais das esferas. Nos municípios, não há Poder Judiciário nem Ministério Público próprios (salvo exceções como Tribunais de Contas dos Municípios, que já estão incluídos no Legislativo). Logo, a distribuição correta é apenas entre Executivo e Legislativo, com os percentuais de 54% e 6%, respectivamente, totalizando 60%. Cuidado para não confundir com os limites da União ou dos Estados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta a distribuição da esfera estadual (3% Legislativo, 6% Judiciário, 49% Executivo, 2% MP), não a municipal. O total de 60% até coincide, mas a partilha entre os poderes está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz a distribuição da esfera federal (2,5% Legislativo, 6% Judiciário, 40,9% Executivo, 0,6% MP) e o limite global de 50% (federal), não municipal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência com o art. 20, III: 60% global, sendo 6% para o Legislativo (incluído TCM) e 54% para o Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta limite global de 70%, que não existe na LRF para nenhuma esfera. A distribuição de 6% e 64% também não é legal.

Gabarito: letra C.

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