Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Itame 2019
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq530838
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Avelinópolis - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Na lei de responsabilidade fiscal a determinação de gastos previsto da despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida; Na esfera municipal os limites determinados são?
A60% que serão repartidos da seguinte forma: 2% para o ministério público; 3% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do município, quando houver; 6% para o judiciário; e 49% para o executivo.
B50% que serão repartidos da seguinte forma: 40,9% para o executivo; 6% para o judiciário; 2,5% para o legislativo; e 0,6% para o ministério público municipal.
C60% serão assim repartidos: 6% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do município, quando houver; e 54% para o executivo.
D70% serão assim repartidos: 6% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do município, quando houver; e 64% para o executivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 60% serão assim repartidos: 6% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do município, quando houver; e 54% para o executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesa com Pessoal nos Municípios
Gabarito: letra C. Nos municípios, o limite global da despesa total com pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 19, III, da LC 101/2000. Esse percentual é distribuído entre os poderes: 6% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% para o Executivo, nos termos do art. 20, III. As demais alternativas trocam os percentuais das esferas federal ou estadual.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: ... III — Municípios: 60% (sessenta por cento)"
Art. 20 — "A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: ... III — na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo."
A tabela abaixo compara os limites e distribuições de cada esfera, evidenciando a pegadinha:
Esfera
Limite Global
Legislativo (incluído TC)
Judiciário
Executivo
Ministério Público
Federal
50%
2,5% (incluído TCU)
6%
40,9%
0,6%
Estadual
60%
3% (incluído TCE)
6%
49%
2%
Municipal
60%
6% (incluído TCM, se houver)
—
54%
—
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente inverte os percentuais das esferas. Nos municípios, não há Poder Judiciário nem Ministério Público próprios (salvo exceções como Tribunais de Contas dos Municípios, que já estão incluídos no Legislativo). Logo, a distribuição correta é apenas entre Executivo e Legislativo, com os percentuais de 54% e 6%, respectivamente, totalizando 60%. Cuidado para não confundir com os limites da União ou dos Estados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta a distribuição da esfera estadual (3% Legislativo, 6% Judiciário, 49% Executivo, 2% MP), não a municipal. O total de 60% até coincide, mas a partilha entre os poderes está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz a distribuição da esfera federal (2,5% Legislativo, 6% Judiciário, 40,9% Executivo, 0,6% MP) e o limite global de 50% (federal), não municipal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata correspondência com o art. 20, III: 60% global, sendo 6% para o Legislativo (incluído TCM) e 54% para o Executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta limite global de 70%, que não existe na LRF para nenhuma esfera. A distribuição de 6% e 64% também não é legal.