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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Itame 2019

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq530873
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Avelinópolis - GO
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Os créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária, classificam-se como:
  1. Asuplementares
  2. Bextraordinários
  3. Cespeciais
  4. Dde contingência
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — suplementares

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Classificação

Gabarito: Letra A. Os créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária são os suplementares, conforme define expressamente o art. 41, I, da Lei 4.320/1964. As demais alternativas apontam espécies com finalidades diversas ou inexistentes na lei.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária (⟵ dispositivo que decide);

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementares
    • Reforço de dotação existente
  • 2Especiais
    • Despesa sem dotação específica
  • 3Extraordinários
    • Despesa urgente e imprevista
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a definição do inciso I do art. 41: crédito suplementar é aquele que reforça dotação já existente (acréscimo de valor a item orçamentário já previsto).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os créditos extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública), não ao reforço de dotação já existente. (Art. 41, III)

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os créditos especiais são abertos para despesas para as quais não há dotação orçamentária específica – ou seja, novo programa ou projeto não previsto na LOA. (Art. 41, II)

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 4.320/1964 não prevê a categoria "crédito de contingência". A reserva de contingência (art. 5º, III, da LRF) é uma dotação global para atender passivos contingentes e riscos fiscais, mas não é um crédito adicional e não se destina a reforço de dotação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tabela dos créditos adicionais:

Tipo

Finalidade (Lei 4.320)

Suplementar

Reforço de dotação já existente

Especial

Despesa sem dotação específica (novo gasto)

Extraordinário

Despesa urgente e imprevista (guerra, calamidade)

Gabarito: Letra A.

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