Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Aparecida D'Oeste (São Paulo) — JBO 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de Aparecida D'Oeste (São Paulo)
- Código
- qq531709
- Banca
- JBO
- Órgão
- Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Legislativo
De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 51 – O subsídio dos vereadores será fixado pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura subsequente, observado o disposto na Constituição Federal.
- A§ 1º – A fixação será veiculada por lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 15 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário.
- B§ 1º – A fixação será veiculada por lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 30 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário.
- C§ 1º – A fixação será veiculada por lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 45 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário.
- D§ 1º – A fixação será veiculada por lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 60 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário.