Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Aparecida D'Oeste (São Paulo) — JBO 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de Aparecida D'Oeste (São Paulo)
- Código
- qq531710
- Banca
- JBO
- Órgão
- Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Legislativo
De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 17 – Compete privativamente à Câmara Municipal: VIII – autorizar o prefeito a ausentar-se do Município quando por mais de:
- A05 dias e, do País, por qualquer tempo;
- B10 dias e, do País, por qualquer tempo;
- C15 dias e, do País, por qualquer tempo;
- D20 dias e, do País, por qualquer tempo.