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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — KLC 2019

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qq531782
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O controle da Administração Pública, cuja classificação se dá em razão de sua amplitude, que é exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, é denominado de:
  1. Acontrole de legalidade
  2. Bcontrole de legalidade.
  3. Ccontrole interno.
  4. Dcontrole externo.
  5. Econtrole finalístico.
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GabaritoE — controle finalístico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: Classificação quanto à amplitude

Gabarito: letra E. O controle exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas da administração indireta é denominado controle finalístico (ou tutela administrativa). Diferentemente do controle interno (autotutela), aqui não há hierarquia, apenas vinculação; a administração direta supervisiona o cumprimento das finalidades institucionais das entidades indiretas. Esse conceito é pacífico na doutrina administrativista, que o distingue do controle de legalidade e do controle externo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Controle de legalidade é apenas um dos aspectos do controle, mas não é a denominação específica do controle da administração direta sobre a indireta. O controle finalístico abrange legalidade e mérito, focando no alcance dos objetivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Idêntica à alternativa A; repete o mesmo erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Controle interno é aquele exercido por um órgão sobre suas próprias unidades, dentro da mesma estrutura hierárquica (autotutela). No caso da administração direta sobre a indireta, não há hierarquia, apenas vinculação, portanto não se enquadra como controle interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Controle externo é exercido por um Poder sobre outro (ex.: Legislativo sobre Executivo, Judiciário sobre Administração). A administração direta e indireta integram o mesmo Poder Executivo, logo o controle entre elas não é externo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle finalístico (tutela) é o mecanismo pelo qual a administração direta fiscaliza as entidades da administração indireta quanto ao cumprimento de suas finalidades institucionais. É um controle de mérito e legalidade, exercido por meio de supervisão ministerial, orientação, fiscalização e, em alguns casos, intervenção. A doutrina majoritária adota essa nomenclatura para classificar o controle quanto à amplitude (ou extensão).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a marcar "controle interno", confundindo tutela (sobre a indireta) com autotutela (sobre os próprios atos). Lembre-se: controle interno pressupõe hierarquia; a relação entre administração direta e indireta é de vinculação, não hierarquia. O nome correto é controle finalístico.

Gabarito: letra E

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