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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — KLC 2019

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq531790
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a Lei Federal 4.320/64, são créditos adicionais especiais:
  1. Aos destinados a reforço de dotação orçamentária.
  2. Bos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
  3. Cos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  4. Das realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
  5. Eas realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais Especiais (Lei 4.320/64)

Gabarito: letra B. A Lei 4.320/64, em seu art. 41, II, define créditos adicionais especiais como aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. As demais alternativas confundem-se com outras classificações ou com conceitos estranhos à lei.

Lei 4.320/64:

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Espécie (art. 41)

Finalidade

Exemplo típico

Suplementares (I)

Reforço de dotação orçamentária existente

Verba insuficiente para obra já prevista

Especiais (II)

Despesas sem dotação específica

Novo programa não previsto na LOA

Extraordinários (III)

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade)

Enchente, pandemia

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define os créditos suplementares (art. 41, I), não os especiais. Erro típico de troca entre as duas primeiras espécies.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 41, II: "os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define os créditos extraordinários (art. 41, III). Embora também sejam créditos adicionais, não se enquadram como especiais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão" não correspondem a créditos adicionais na Lei 4.320/64. Trata-se de remanejamento de dotações, que não é classificado como crédito adicional especial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro" também não é crédito adicional especial. A lei não prevê essa figura como crédito adicional.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição legal de créditos adicionais especiais é a letra B.

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