Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — KLC 2019
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq531791
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos do contido na Lei Federal 4.320/64 as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como:
ATransferências Correntes.
BDespesas de Custeio.
CInvestimentos.
DInversões Financeiras.
ETransferências de Capital.
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GabaritoA — Transferências Correntes.
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Classificação da despesa pública – Lei 4.320/64
Gabarito: letra A. A definição legal de Transferências Correntes reproduz exatamente o enunciado: dotações para despesas sem contraprestação direta, inclusive contribuições e subvenções para manutenção de outras entidades (Lei 4.320/64, art. 12, §2º).
Art. 12, §2Lei-4320
Art. 12, §2º — "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado."
As demais alternativas pertencem a outras categorias econômicas previstas no mesmo art. 12, mas com conceitos distintos. Veja o quadro comparativo:
Categoria
Conceito (art. 12)
Transferências Correntes (§2º)
Despesas sem contraprestação direta, p. ex., subvenções para manutenção
Despesas de Custeio (§1º)
Manutenção de serviços já criados, inclusive conservação de bens imóveis
Investimentos (§4º)
Planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis, equipamentos, etc.
Inversões Financeiras (§5º)
Aquisição de imóveis já em uso, títulos, constituição/aumento de capital de empresas comerciais/financeiras
Transferências de Capital (§6º)
Dotações para investimentos/inversões a serem realizados por outras pessoas jurídicas, sem contraprestação direta
Despesa pública (Lei 4.320/64)
1Correntes
Transferências Correntes (§2º)
Sem contraprestação direta
Subvenções para manutenção
Despesas de Custeio (§1º)
Manutenção de serviços criados
2Capital
Investimentos (§4º)
Obras, imóveis, equipamentos
Inversões Financeiras (§5º)
Imóveis em uso, títulos, capital
Transferências de Capital (§6º)
Sem contraprestação direta
Para outras pessoas jurídicas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do §2º do art. 12. É a classificação correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As Despesas de Custeio referem-se à manutenção de serviços já criados (§1º), não à ausência de contraprestação direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Investimentos envolvem obras, aquisição de imóveis e equipamentos (art. 12, §4º), com contraprestação na forma de bens públicos, não se enquadrando no conceito pedido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inversões Financeiras tratam de aquisição de imóveis já utilizados, títulos, ou aumento de capital de empresas (art. 12, §5º), sem relação com o enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferências de Capital (art. 12, §6º) também envolvem ausência de contraprestação direta, mas são destinadas a investimentos ou inversões financeiras de outras entidades, não para manutenção. A palavra "manutenção" no enunciado remete ao §2º, não ao §6º.