Infrações à ordem econômica na Lei 12.529/2011
Gabarito: letra B. As assertivas I e III estão corretas por corresponderem aos incisos I e IV do art. 36 da Lei 12.529/2011; as assertivas II e IV apresentam desvios na redação legal, estando incorretas.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 36, que lista as condutas que constituem infração à ordem econômica, independentemente de culpa. A seguir, analisa-se cada assertiva com base na lei.
Assertiva I — ✅ Correta
Reproduz fielmente o inciso I do art. 36: limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A redação legal do inciso II é "condicionar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou, sem justa causa, a limites quantitativos". A assertiva substitui "venda" por "fornecimento" e "aquisição/utilização" por "fornecimento", alterando o tipo infracional. Portanto, incorreta.
Assertiva III — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV do art. 36: impedir o acesso de concorrente a fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos, tecnologia ou canais de distribuição.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
O inciso VI do art. 36 menciona expressamente "Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)" e o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO). A assertiva omite a sigla ABNT, desviando da literalidade da lei. Dessa forma, está incorreta.
Conclusão: Apenas as assertivas I e III estão corretas, correspondendo à alternativa B.