Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — MPE-SP 2019
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qq532493
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de improbidade administrativa, por ato doloso que causou dano ao patrimônio público, e o demandado foi condenado ao ressarcimento integral do dano, estimado na demanda em R$ 100.000,00 (cem mil reais). O ato lesivo foi praticado no âmbito de órgão da Administração Direta. Houve trânsito em julgado e deu-se início ao cumprimento da sentença. O demandado efetuou o pagamento do valor apontado no título executivo judicial, que foi revertido à Fazenda Pública. Entretanto, esta apurou que o dano era maior do que aquele apontado no título judicial e ingressou com demanda para complementação do ressarcimento do dano. Sob a perspectiva legal, nesse caso,
- Aa propositura de nova demanda, considerando a inexistência de coisa julgada na demanda anterior, depende de apresentação de nova prova.
- Ba Fazenda Pública não pode ingressar com demanda para complementação do ressarcimento do patrimônio público, diante da coisa julgada que se formou na demanda anterior.
- Capenas o autor da primeira demanda pode ingressar com outra demanda para complementação do ressarcimento do patrimônio público.
- Dé admissível a propositura das ações necessárias pela Fazenda Pública para complementação do ressarcimento do patrimônio público.
- Ea extensão da coisa julgada formada na demanda anterior não pode ser aproveitada pela Fazenda Pública.