A Associação “X”, constituída em 1999 com a única finalidade de tutela coletiva dos direitos dos consumidores, ingressou com ação civil pública ambiental em face do Município “Y”, pretendendo impedir a continuidade de obras de alargamento de um logradouro, sob alegação de que a ampliação poderia causar dano ao meio ambiente. O magistrado, embora reconhecendo o atendimento do requisito da pré-constituição, considerou ausente a pertinência temática para a propositura da demanda. Nesse caso, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito,
Apor ausência de possibilidade jurídica do pedido.
Bpor falta de interesse processual.
Cpor ausência de legitimidade ativa.
Dpor ausência de pressuposto processual.
Epor falta de capacidade jurídica.
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GabaritoC — por ausência de legitimidade ativa.
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Ação Civil Pública – Legitimidade Ativa de Associação
Gabarito: letra C. A associação constituída exclusivamente para tutela de direitos do consumidor não possui legitimidade para propor ação civil pública ambiental por ausência de pertinência temática. O processo deve ser extinto sem resolução do mérito por falta de condição da ação (legitimidade ativa).
A legitimidade para a ação civil pública exige que a associação tenha entre suas finalidades institucionais a proteção do bem jurídico tutelado (art. 5º, II, da Lei 7.347/85). Como a Associação “X” tem por única finalidade a tutela dos consumidores, ela não está autorizada a defender o meio ambiente. O juiz acertou ao reconhecer a ausência de pertinência temática, o que configura ilegitimidade ativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à admissibilidade abstrata do pedido (se não é vedado por lei). O pedido de impedir obra com potencial dano ambiental é juridicamente possível. Não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O interesse processual envolve necessidade e adequação. A associação teria interesse se fosse legítima, mas a questão é de legitimidade, não de interesse.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pertinência temática é requisito específico da legitimidade ativa para associações em ação civil pública. Sua ausência acarreta extinção sem mérito por ilegitimidade ativa (condição da ação).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pressuposto processual é requisito de validade do processo (juiz competente, capacidade das partes, etc.). Legitimidade é condição da ação, não pressuposto processual. A confusão entre esses conceitos é uma pegadinha clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Capacidade jurídica da associação é plena, pois é pessoa jurídica regularmente constituída. Incapacidade seria para atos da vida civil, não para ser parte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre condições da ação (legitimidade, interesse, possibilidade) e pressupostos processuais. O candidato pode ser levado a marcar “pressuposto processual” (alternativa D), mas a falta de pertinência temática é questão de legitimidade, que é condição da ação, não pressuposto.
Conclusão: A ausência de pertinência temática (a associação não tem finalidade ambiental) leva à ilegitimidade ativa, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito. Gabarito: letra C.