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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Método Soluções Educacionais 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq534681
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
São espécies de atos administrativos normativos, exceto:
  1. AOs regulamentos executivos, que não inova o ordenamento jurídico, sendo praticado apenas para complementação do texto legal.
  2. BO regimento, que define normas internas, com intuito de regular o funcionamento de órgãos colegiados.
  3. CA portaria, que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações a indivíduos específicos.
  4. DA resolução, usadas por Agências Reguladoras para disciplinar matéria de sua competência específica.
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GabaritoC — A portaria, que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações a indivíduos específicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C. A portaria descrita na alternativa C estabelece normas que geram direitos ou obrigações a indivíduos específicos, o que a caracteriza como ato individual, e não como ato normativo. As demais alternativas (regulamento executivo, regimento e resolução) são corretamente classificadas como espécies de atos normativos pela doutrina administrativista.

A questão cobra a classificação dos atos administrativos quanto à espécie, especificamente os atos normativos. A doutrina define que atos normativos são aqueles que estabelecem regras gerais e abstratas, sem destinatários determinados. Já os atos individuais (ou concretos) possuem destinatários específicos e efeitos concretos.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado! A portaria pode ser tanto normativa (portaria normativa, que cria regras gerais) quanto individual (portaria de nomeação, por exemplo). A alternativa C descreve uma portaria que gera direitos/obrigações a indivíduos específicos, ou seja, individual. Por isso ela não se enquadra como ato normativo.

Espécie de Ato Administrativo

Classificação (Normativo ou Individual)

Caráter (Geral/Abstrato ou Específico/Concreto)

Inovação no Ordenamento Jurídico

Exemplo/Contexto

Regulamento executivo (A)

Normativo

Geral e abstrato

Não inova (complementa a lei)

Decreto regulamentador

Regimento (B)

Normativo

Geral e abstrato (interno)

Sim (normas internas)

Regimento interno de tribunal

Portaria (C)

Individual (concreto)

Específico (destinatários determinados)

Não (gera direitos/obrigações a indivíduos específicos)

Portaria de nomeação

Resolução (D)

Normativo

Geral e abstrato

Sim (disciplina matéria específica)

Resolução de Agência Reguladora

Atos administrativos (quanto à espécie)
  • 1Normativos (gerais e abstratos)
    • Regulamento executivo
    • Regimento
    • Resolução
  • 2Individuais (concretos)
    • Portaria com destinatário específico
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Alternativa A — ✅ Correta (é ato normativo)

Os regulamentos executivos são atos normativos expedidos pelo Poder Executivo para complementar a lei, sem inovar a ordem jurídica. Possuem caráter geral e abstrato. Ex.: decreto regulamentador.

Alternativa B — ✅ Correta (é ato normativo)

Os regimentos definem normas internas de funcionamento de órgãos colegiados (ex.: regimento interno de um tribunal). Embora de alcance interno, são atos normativos, pois estabelecem regras gerais e abstratas para a organização e o funcionamento do órgão.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é ato normativo) ⟵ GABARITO

A portaria descrita na alternativa C “estabelece normas que geram direitos ou obrigações a indivíduos específicos”. Isso a caracteriza como ato individual (concreto), e não normativo. Atos normativos são gerais e abstratos; atos individuais têm destinatários determinados. Portanto, a portaria com esse conteúdo não é espécie de ato normativo.

Alternativa D — ✅ Correta (é ato normativo)

As resoluções editadas por Agências Reguladoras para disciplinar matéria de sua competência específica são atos normativos. Elas criam regras gerais e abstratas no âmbito regulatório, com força normativa.

Gabarito: letra C — a portaria descrita na alternativa C é a única que não constitui espécie de ato administrativo normativo.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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