São espécies de atos administrativos normativos, exceto:
AOs regulamentos executivos, que não inova o ordenamento jurídico, sendo praticado apenas para complementação do texto legal.
BO regimento, que define normas internas, com intuito de regular o funcionamento de órgãos colegiados.
CA portaria, que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações a indivíduos específicos.
DA resolução, usadas por Agências Reguladoras para disciplinar matéria de sua competência específica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A portaria, que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações a indivíduos específicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra C. A portaria descrita na alternativa C estabelece normas que geram direitos ou obrigações a indivíduos específicos, o que a caracteriza como ato individual, e não como ato normativo. As demais alternativas (regulamento executivo, regimento e resolução) são corretamente classificadas como espécies de atos normativos pela doutrina administrativista.
A questão cobra a classificação dos atos administrativos quanto à espécie, especificamente os atos normativos. A doutrina define que atos normativos são aqueles que estabelecem regras gerais e abstratas, sem destinatários determinados. Já os atos individuais (ou concretos) possuem destinatários específicos e efeitos concretos.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado! A portaria pode ser tanto normativa (portaria normativa, que cria regras gerais) quanto individual (portaria de nomeação, por exemplo). A alternativa C descreve uma portaria que gera direitos/obrigações a indivíduos específicos, ou seja, individual. Por isso ela não se enquadra como ato normativo.
Espécie de Ato Administrativo
Classificação (Normativo ou Individual)
Caráter (Geral/Abstrato ou Específico/Concreto)
Inovação no Ordenamento Jurídico
Exemplo/Contexto
Regulamento executivo (A)
Normativo
Geral e abstrato
Não inova (complementa a lei)
Decreto regulamentador
Regimento (B)
Normativo
Geral e abstrato (interno)
Sim (normas internas)
Regimento interno de tribunal
Portaria (C)
Individual (concreto)
Específico (destinatários determinados)
Não (gera direitos/obrigações a indivíduos específicos)
Portaria de nomeação
Resolução (D)
Normativo
Geral e abstrato
Sim (disciplina matéria específica)
Resolução de Agência Reguladora
Atos administrativos (quanto à espécie)
1Normativos (gerais e abstratos)
Regulamento executivo
Regimento
Resolução
2Individuais (concretos)
Portaria com destinatário específico
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta (é ato normativo)
Os regulamentos executivos são atos normativos expedidos pelo Poder Executivo para complementar a lei, sem inovar a ordem jurídica. Possuem caráter geral e abstrato. Ex.: decreto regulamentador.
Alternativa B — ✅ Correta (é ato normativo)
Os regimentos definem normas internas de funcionamento de órgãos colegiados (ex.: regimento interno de um tribunal). Embora de alcance interno, são atos normativos, pois estabelecem regras gerais e abstratas para a organização e o funcionamento do órgão.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não é ato normativo) ⟵ GABARITO
A portaria descrita na alternativa C “estabelece normas que geram direitos ou obrigações a indivíduos específicos”. Isso a caracteriza como ato individual (concreto), e não normativo. Atos normativos são gerais e abstratos; atos individuais têm destinatários determinados. Portanto, a portaria com esse conteúdo não é espécie de ato normativo.
Alternativa D — ✅ Correta (é ato normativo)
As resoluções editadas por Agências Reguladoras para disciplinar matéria de sua competência específica são atos normativos. Elas criam regras gerais e abstratas no âmbito regulatório, com força normativa.
Gabarito: letra C — a portaria descrita na alternativa C é a única que não constitui espécie de ato administrativo normativo.