Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Método Soluções Educacionais 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq534684
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Acerca dos tipos de licitação, julgue os itens a seguir:I. O tipo de licitação de menor preço não se confunde com o menor valor monetário;II. A modalidade de licitação de melhor técnica só pode ser utilizada para contratação de serviços de natureza intelectual ou para serviços de informática;III. Nas licitações do tipo técnica e preço a escolha do vencedor será adequada, quando a variação de qualidade da prestação refletir na satisfação das necessidades do Estado.Assinale a alternativa correta:
AApenas as assertivas I e II estão corretas.
BApenas as assertivas I e III estão corretas.
CApenas as assertivas II e III estão corretas.
DApenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tipos de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B — Apenas as assertivas I e III estão corretas. A assertiva II está incorreta porque o tipo melhor técnica não é uma modalidade, mas um critério de julgamento, e sua aplicação, embora prioritária para serviços intelectuais e de informática, também abrange serviços de comunicação técnica (art. 46, §3º, Lei 8.666/1993).
A questão exige o conhecimento dos tipos (critérios) de julgamento previstos na revogada Lei 8.666/1993, em especial as diferenças entre menor preço, melhor técnica e técnica e preço.
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento
I
Menor preço não se confunde com menor valor monetário; exige qualidade mínima do edital
✅ Correto
O menor preço é o menor dispêndio dentro dos requisitos de qualidade
II
Melhor técnica é modalidade e só para serviços intelectuais ou de informática
❌ Incorreto
Melhor técnica é tipo (critério), não modalidade; abrange também serviços de comunicação técnica (art. 46, §3º)
III
Técnica e preço é adequado quando variação de qualidade reflete na satisfação das necessidades do Estado
✅ Correto
Permite escolher a melhor relação custo-benefício, não apenas o menor preço
Tipos de licitação (Lei 8.666/1993): Menor preço (Não é mero menor valor, Exige qualidade mínima do edital); Melhor técnica (Serviços intelectuais, Serviços de informática, Serviços de comunicação técnica); Técnica e preço (Pondera qualidade e custo, Adequado quando qualidade varia)
Item I — ✅ Correto
O tipo menor preço não se confunde com o mero menor valor monetário. A lei exige que a proposta atenda aos parâmetros mínimos de qualidade estabelecidos no edital. Assim, não basta o preço mais baixo absoluto; é necessário que o objeto satisfaça as condições previamente definidas, sob pena de desclassificação. O menor preço é aquele que, dentro dos requisitos, representa o menor dispêndio para a Administração.
Item II — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO
A assertiva comete dois erros. Primeiro, classifica melhor técnica como "modalidade", quando na verdade é um tipo (critério de julgamento). Em segundo lugar, ao afirmar que só pode ser utilizado para serviços de natureza intelectual ou de informática, restringe indevidamente o alcance legal. O art. 46, §3º, da Lei 8.666/1993 prevê que o tipo melhor técnica é empregado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, inclusive para serviços de informática e de comunicação técnica. A expressão "em especial" demonstra que o rol é exemplificativo, mas a lei é clara ao incluir também os serviços de comunicação técnica. A omissão desse termo torna a assertiva imprecisa e, portanto, incorreta.
Item III — ✅ Correto
Nas licitações do tipo técnica e preço, a Administração pondera objetivamente as propostas técnica e de preço. Esse critério é adequado justamente quando a variação da qualidade da prestação pode impactar significativamente a satisfação das necessidades do Estado, permitindo escolher a proposta que ofereça a melhor relação custo-benefício, e não apenas o menor preço.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tipo e modalidade. “Melhor técnica” não é modalidade (concorrência, tomada de preços etc.), mas um critério de julgamento (tipo). Além disso, o item II restringe o campo de aplicação, omitindo os serviços de comunicação técnica — detalhe que derruba a afirmação.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão