Intervenção do Estado na Ordem Econômica – Art. 174 da CF/88
Gabarito: letra D – Todos os itens estão corretos. A questão exige conhecimento literal dos parágrafos do art. 174 da Constituição Federal. Cada item reproduz exatamente o texto de um dos parágrafos do dispositivo, conforme demonstrado abaixo.
Os três itens correspondem, respectivamente, aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 174 da CF, que tratam do planejamento do desenvolvimento nacional, do apoio ao cooperativismo e do favorecimento à organização da atividade garimpeira em cooperativas.
Art. 174, §1CF/88
§ 1º – A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. § 2º – A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. § 3º – O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
Item I – ✅ Correto
O item reproduz o § 1º do art. 174, que estabelece a competência da lei para fixar as diretrizes do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, com a incorporação e compatibilização dos planos nacionais e regionais.
Item II – ✅ Correto
O item corresponde ao § 2º do art. 174, que determina o apoio e estímulo legal ao cooperativismo e a outras formas de associativismo.
Item III – ✅ Correto
O item está em consonância com o § 3º do art. 174, que impõe ao Estado o dever de favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas, considerando a proteção ambiental e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
Portanto, todos os itens estão corretos, o que corresponde à alternativa D.
Gabarito: letra D