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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — OBJETIVA 2019

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
qq538990
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em conformidade com a Constituição Federal, temos que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Diante disso, analisar os itens abaixo:I. A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.II. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.Estão CORRETOS:
  1. ASomente os itens I e II.
  2. BSomente os itens I e III.
  3. CSomente os itens II e III.
  4. DTodos os itens.
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GabaritoD — Todos os itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Ordem Econômica – Art. 174 da CF/88

Gabarito: letra D – Todos os itens estão corretos. A questão exige conhecimento literal dos parágrafos do art. 174 da Constituição Federal. Cada item reproduz exatamente o texto de um dos parágrafos do dispositivo, conforme demonstrado abaixo.

Os três itens correspondem, respectivamente, aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 174 da CF, que tratam do planejamento do desenvolvimento nacional, do apoio ao cooperativismo e do favorecimento à organização da atividade garimpeira em cooperativas.

Art. 174, §1CF/88

§ 1º – A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. § 2º – A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. § 3º – O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

Item I – ✅ Correto

O item reproduz o § 1º do art. 174, que estabelece a competência da lei para fixar as diretrizes do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, com a incorporação e compatibilização dos planos nacionais e regionais.

Item II – ✅ Correto

O item corresponde ao § 2º do art. 174, que determina o apoio e estímulo legal ao cooperativismo e a outras formas de associativismo.

Item III – ✅ Correto

O item está em consonância com o § 3º do art. 174, que impõe ao Estado o dever de favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas, considerando a proteção ambiental e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

Portanto, todos os itens estão corretos, o que corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D

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