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Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — OBJETIVA 2019

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
qq539346
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
Em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, é vedada a exigência de:I. Garantia de proposta.II. Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.III. Pagamento de taxas e emolumentos, de qualquer tipo.Está(ão) CORRETO(S):
  1. ANenhum dos itens.
  2. BSomente o item II.
  3. CSomente os itens I e II.
  4. DSomente os itens II e III.
  5. ETodos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente os itens I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Vedações (Lei nº 10.520/2002)

Gabarito: letra C. A Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) veda a exigência de garantia de proposta (item I) e a aquisição do edital como condição para participação (item II). Quanto ao item III, a vedação ao pagamento de taxas e emolumentos não é absoluta: o art. 5º da lei permite a cobrança referente ao custo de reprodução gráfica do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação. Logo, apenas os itens I e II estão corretos.

NÃO CAIA NESSA!

O item III afirma que é vedado o pagamento de taxas e emolumentos de qualquer tipo. A banca explora a exceção prevista na lei: os valores referentes ao fornecimento do edital (custo de reprodução) e à tecnologia da informação são permitidos. Portanto, a expressão "de qualquer tipo" torna o item incorreto.

Vedação no Pregão (Lei 10.520/2002)

Item I – Garantia de proposta

Item II – Aquisição do edital

Item III – Taxas/emolumentos

Regra geral

✅ Vedada (art. 5º, I)

✅ Vedada (art. 5º, II)

❌ Vedada, mas com exceções

Exceção

Custo de reprodução gráfica do edital e uso de TI (art. 5º)

Resultado

Correto

Correto

Incorreto (absoluto)

Item I – ✅ Correto

É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão, conforme art. 5º, I, da Lei 10.520/2002.

Item II – ✅ Correto

É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame (art. 5º, II).

Item III – ❌ Incorreto

A lei veda o pagamento de taxas e emolumentos, mas abre exceção para os custos de reprodução gráfica do edital e utilização de recursos de tecnologia da informação. Assim, a afirmação é incorreta por ser absoluta.

PEGA ESSA DICA!

Decore as vedações do pregão: garantia de proposta, aquisição do edital e pagamento de taxas (com as exceções). Nas provas, fique atento a palavras como "qualquer" ou "nenhum" – sinal de que a banca pode estar cobrando a exceção.

Conclusão: Corretos os itens I e II → gabarito C.

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