Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — OBJETIVA 2019
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq539456
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base na Lei nº 4.320/1964, no que diz respeito à Lei de Orçamento, analisar os itens abaixo:I. As receitas de operações de crédito autorizadas em lei não serão compreendidas na Lei de Orçamentos, por serem reguladas em lei específica.II. As dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal e serviço de terceiros serão consignadas na Lei de Orçamento.III. São vedadas quaisquer deduções referentes às receitas e despesas da Lei de Orçamento, uma vez que deverão constar os seus totais na lei.Está(ão) CORRETO(S):
ASomente os itens I e II.
BSomente os itens I e III.
CSomente os itens II e III.
DSomente o item II.
ESomente o item III.
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GabaritoE — Somente o item III.
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Lei de Orçamento na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E — Somente o item III está correto. O item I viola o princípio da universalidade (art. 3º), que determina a inclusão de todas as receitas, inclusive operações de crédito. O item II contraria o art. 5º, que veda dotações globais indiferenciadas (salvo exceções do art. 20). Já o item III expressa o princípio do orçamento bruto, que proíbe deduções no cômputo das receitas e despesas.
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos da Lei 4.320/1964 que regem o conteúdo da Lei de Orçamento. É essencial memorizar os arts. 3º, 5º e 6º, que são frequentemente exigidos em provas.
Item
Conteúdo
Dispositivo Legal
Princípio Orçamentário
Correto?
I
Receitas de operações de crédito autorizadas em lei não serão compreendidas na Lei de Orçamento
Art. 3º (determina a inclusão de todas as receitas, inclusive operações de crédito)
Universalidade
❌ Incorreto
II
Dotações globais para atender indiferentemente despesas de pessoal e serviço de terceiros serão consignadas na Lei de Orçamento
São vedadas quaisquer deduções referentes às receitas e despesas; devem constar os totais na lei
Art. 6º (proíbe deduções no cômputo das receitas e despesas)
Orçamento Bruto
✅ Correto
Lei de Orçamento (Lei 4.320/64)
1Princípios
Universalidade (art. 3º)
Todas as receitas e despesas
Inclusive operações de crédito
Orçamento bruto (art. 6º)
Vedadas deduções
Totais na lei
2Dotações globais (art. 5º)
Regra: vedadas
Exceção: programas especiais (art. 20)
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Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que "as receitas de operações de crédito autorizadas em lei não serão compreendidas na Lei de Orçamentos, por serem reguladas em lei específica". Isso contraria frontalmente o art. 3º da Lei 4.320/1964, que determina:
Art. 3Lei-4320
Art. 3º — "A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei."
Logo, as operações de crédito devem sim constar do orçamento, não havendo exclusão. O erro é uma inversão clássica do princípio da universalidade.
Item II — ❌ Incorreto
O item sustenta que "as dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal e serviço de terceiros serão consignadas na Lei de Orçamento". Essa afirmação é oposta ao que dispõe o art. 5º da mesma lei:
Art. 5Lei-4320
Art. 5º — "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."
A regra é a proibição de dotações globais para despesas correntes, com exceção apenas para programas especiais de trabalho (art. 20). Portanto, o item está errado.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item declara que "são vedadas quaisquer deduções referentes às receitas e despesas da Lei de Orçamento, uma vez que deverão constar os seus totais na lei". Essa é a essência do princípio do orçamento bruto, consagrado no art. 6º da Lei 4.320/1964 (não transcrito no bloco canônico, mas amplamente conhecido). O princípio impede que se apresentem receitas e despesas líquidas de deduções; cada rubrica deve ser registrada pelo valor bruto. Assim, o item está correto.
Conclusão: Apenas o item III é verdadeiro. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
Decore os arts. 3º, 5º e 6º da Lei 4.320/1964. Eles são a base para questões sobre o conteúdo da LOA e aparecem com frequência em concursos, sempre com inversões de sentido como as dos itens I e II.