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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — OBJETIVA 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq539456
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base na Lei nº 4.320/1964, no que diz respeito à Lei de Orçamento, analisar os itens abaixo:I. As receitas de operações de crédito autorizadas em lei não serão compreendidas na Lei de Orçamentos, por serem reguladas em lei específica.II. As dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal e serviço de terceiros serão consignadas na Lei de Orçamento.III. São vedadas quaisquer deduções referentes às receitas e despesas da Lei de Orçamento, uma vez que deverão constar os seus totais na lei.Está(ão) CORRETO(S):
  1. ASomente os itens I e II.
  2. BSomente os itens I e III.
  3. CSomente os itens II e III.
  4. DSomente o item II.
  5. ESomente o item III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Somente o item III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Orçamento na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E — Somente o item III está correto. O item I viola o princípio da universalidade (art. 3º), que determina a inclusão de todas as receitas, inclusive operações de crédito. O item II contraria o art. 5º, que veda dotações globais indiferenciadas (salvo exceções do art. 20). Já o item III expressa o princípio do orçamento bruto, que proíbe deduções no cômputo das receitas e despesas.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos da Lei 4.320/1964 que regem o conteúdo da Lei de Orçamento. É essencial memorizar os arts. 3º, 5º e 6º, que são frequentemente exigidos em provas.

Item

Conteúdo

Dispositivo Legal

Princípio Orçamentário

Correto?

I

Receitas de operações de crédito autorizadas em lei não serão compreendidas na Lei de Orçamento

Art. 3º (determina a inclusão de todas as receitas, inclusive operações de crédito)

Universalidade

❌ Incorreto

II

Dotações globais para atender indiferentemente despesas de pessoal e serviço de terceiros serão consignadas na Lei de Orçamento

Art. 5º (veda dotações globais indiferenciadas, salvo exceções do art. 20)

Especificação / Discriminação

❌ Incorreto

III

São vedadas quaisquer deduções referentes às receitas e despesas; devem constar os totais na lei

Art. 6º (proíbe deduções no cômputo das receitas e despesas)

Orçamento Bruto

✅ Correto

Lei de Orçamento (Lei 4.320/64)
  • 1Princípios
    • Universalidade (art. 3º)
      • Todas as receitas e despesas
      • Inclusive operações de crédito
    • Orçamento bruto (art. 6º)
      • Vedadas deduções
      • Totais na lei
  • 2Dotações globais (art. 5º)
    • Regra: vedadas
    • Exceção: programas especiais (art. 20)
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que "as receitas de operações de crédito autorizadas em lei não serão compreendidas na Lei de Orçamentos, por serem reguladas em lei específica". Isso contraria frontalmente o art. 3º da Lei 4.320/1964, que determina:

Art. 3Lei-4320

Art. 3º — "A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei."

Logo, as operações de crédito devem sim constar do orçamento, não havendo exclusão. O erro é uma inversão clássica do princípio da universalidade.

Item II — ❌ Incorreto

O item sustenta que "as dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal e serviço de terceiros serão consignadas na Lei de Orçamento". Essa afirmação é oposta ao que dispõe o art. 5º da mesma lei:

Art. 5Lei-4320

Art. 5º — "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."

A regra é a proibição de dotações globais para despesas correntes, com exceção apenas para programas especiais de trabalho (art. 20). Portanto, o item está errado.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item declara que "são vedadas quaisquer deduções referentes às receitas e despesas da Lei de Orçamento, uma vez que deverão constar os seus totais na lei". Essa é a essência do princípio do orçamento bruto, consagrado no art. 6º da Lei 4.320/1964 (não transcrito no bloco canônico, mas amplamente conhecido). O princípio impede que se apresentem receitas e despesas líquidas de deduções; cada rubrica deve ser registrada pelo valor bruto. Assim, o item está correto.

Conclusão: Apenas o item III é verdadeiro. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

Decore os arts. 3º, 5º e 6º da Lei 4.320/1964. Eles são a base para questões sobre o conteúdo da LOA e aparecem com frequência em concursos, sempre com inversões de sentido como as dos itens I e II.

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