Questão de Direito do Trabalho — Jornadas especiais de trabalho — OBJETIVA 2019
Direito do TrabalhoJornadas especiais de trabalho
- Código
- qq539878
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Carazinho - RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a determinados períodos na jornada de trabalho. Sobre esses períodos de trabalho, pode-se afirmar que se enquadra como regime de tempo parcial, respectivamente:
- AA duração não excedente a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
- BA duração de 26 horas ou de 30 horas semanais, sem a possibilidade de acréscimo de horas suplementares semanais.
- CA duração não excedente a 36 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou 20 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
- DA duração de 20 horas ou de 36 horas semanais, sem a possibilidade de acréscimo de horas suplementares semanais.