Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — OBJETIVA 2019
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq540627
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre o poder hierárquico, assinalar a alternativa CORRETA:
APossibilita que a Administração Pública puna infrações cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.
BCaracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agente públicos.
CPossibilita que a Administração Pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.
DDesigna competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
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GabaritoB — Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agente públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Hierárquico
Gabarito: letra B. O poder hierárquico é o poder interno da Administração Pública que estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes, criando uma estrutura escalonada (pirâmide hierárquica). Essa relação é a base para a organização administrativa, permitindo que os superiores dêem ordens, fiscalizem, anulem atos, deleguem e avoquem competências, e também apliquem sanções disciplinares — mas o conceito central é justamente a existência de níveis de subordinação.
A doutrina administrativista, conforme o material de apoio, define a hierarquia como o vínculo que coordena e subordina uns aos outros os órgãos da Administração, graduando a autoridade de cada um. Corroborando isso, a alternativa B descreve exatamente essa característica.
Característica / Critério
Poder Hierárquico (Conceito Central)
Poder Disciplinar (Decorrência)
Poder de Polícia (Sobre Particulares)
Natureza do vínculo
Interno (órgãos e agentes públicos)
Interno (servidores subordinados)
Externo (particulares com vínculo jurídico específico)
Relação principal
Coordenação e subordinação (escala hierárquica)
Punição de infrações funcionais
Limitação/condicionamento de direitos individuais
Exemplo de ato típico
Dar ordens, fiscalizar, anular atos, delegar, avocar
Multas, interdições, licenças (ex.: a fornecedores)
Poder hierárquico: Relação interna (Coordenação e subordinação, Pirâmide hierárquica); Consequências (Ordens e fiscalização, Anulação de atos, Delegação e avocação, Sanções disciplinares); Não se confunde com (Poder de polícia (particulares), Poder disciplinar (sanção))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o poder hierárquico com o poder de punir particulares (como fornecedores ou contratados), que decorre do poder de polícia ou do poder disciplinar sobre terceiros vinculados à Administração por contrato ou outro vínculo jurídico. A hierarquia, porém, é um poder interno, aplicável exclusivamente aos órgãos e agentes públicos subordinados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que o poder hierárquico se caracteriza pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos. É a definição clássica: a Administração se organiza em uma escala hierárquica, onde cada órgão ou agente tem um superior, garantindo unidade de direção e controle.
Conteúdo de apoio: "A organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e a hierarquia. ... estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública, ou seja, estabelece a hierarquia."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o poder disciplinar, que é uma decorrência do poder hierárquico, mas não é o conceito deste. O poder hierárquico abrange mais: ordens, controle, delegação, avocação, além da aplicação de sanções. Punir infrações funcionais é uma manifestação do poder disciplinar, que pressupõe a hierarquia, mas a essência da hierarquia é a subordinação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aqui há referência ao poder normativo (ou regulamentar) do Chefe do Executivo para editar atos normativos (decretos, resoluções). Embora a hierarquia também permita a edição de atos normativos internos (como instruções e portarias), a competência para editar atos normativos em sentido amplo não é exclusiva do poder hierárquico — decorre de previsão constitucional (art. 84, IV, CF) e não se confunde com as relações de subordinação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poder hierárquico e suas consequências (poder disciplinar, poder normativo). Lembre-se: hierarquia = subordinação entre órgãos/agentes; as demais alternativas tratam de outros poderes que derivam ou se relacionam, mas não são a essência do conceito.