Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Gabarito: letra B. O princípio da indisponibilidade do interesse público é a diretriz de que a Administração Pública não pode dispor livremente dos bens, direitos e interesses públicos; ao contrário, tem o dever de zelar por eles e de agir sempre em prol da coletividade. Esse princípio está presente em toda e qualquer atuação administrativa, impondo limites e condicionando o exercício do poder-dever de agir.
A doutrina administrativista define a indisponibilidade como uma das bases do regime jurídico administrativo, impondo à Administração "limitações e restrições" que a impedem de agir de forma lesiva ao interesse público. Conforme o conteúdo de apoio, "a administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos" e o administrador "deve dar fiel cumprimento à lei em prol da coletividade", além de estar submetido a um "poder-dever de agir" (Esquema 26). Isso significa que a indisponibilidade não é uma faculdade, mas sim um princípio que permeia todos os atos administrativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o princípio como "a atuação mais ampla da Administração, devido a sua competência de agir sem provocação". Essa descrição corresponde, na verdade, ao princípio da autoexecutoriedade ou ao poder-dever de agir de ofício (oficialidade), e não à indisponibilidade. A indisponibilidade não amplia a atuação; ao contrário, a restringe, vedando a renúncia ou disposição do interesse público.
Alternativa B — ✅ Correta
"Diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública." Exato. A indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito e fundamental que condiciona a atuação administrativa em todos os momentos, independentemente da matéria ou do ato. A Administração não pode abrir mão do interesse público nem mesmo diante de conveniências particulares. É por isso que ela deve sempre observar a legalidade e a finalidade pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio é "rever seus próprios atos, como um controle de atuação". Isso é o princípio da autotutela, que permite à Administração anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos (Súmula 473 do STF). A indisponibilidade não se confunde com o poder de controle interno; a autotutela é um instrumento, enquanto a indisponibilidade é uma limitação substancial ao poder estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Revogar seus atos com fundamento em conveniência e oportunidade." Novamente, trata-se de um aspecto da autotutela (revogação). A indisponibilidade do interesse público não autoriza a revogação; ela impõe que a Administração não pode dispor do interesse, e a revogação é um ato discricionário que justamente pode ser exercido dentro dos limites da conveniência e oportunidade, mas sempre visando ao interesse público. A alternativa descreve a revogação, não a indisponibilidade.
Em suma, o princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos pilares do regime administrativo, estando implícito em toda ação estatal. Gabarito: letra B.