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Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — OBJETIVA 2019

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
qq540635
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação à Lei nº 10.520/2002, sobre o pregão, analisar os itens abaixo:I. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.II. O pregão pode ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns.III. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.IV. É permitida a exigência de garantia de proposta.Estão CORRETOS:
  1. ASomente os itens I e II.
  2. BSomente os itens II e IV.
  3. CSomente os itens III e IV.
  4. DSomente os itens I, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Somente os itens I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão (Lei nº 10.520/2002)

Gabarito: letra D. Estão corretos os itens I, II e III, conforme a Lei nº 10.520/2002. O item IV é incorreto, pois o pregão não admite a exigência de garantia de proposta, vedada expressamente pelo art. 5º, I, da referida lei.

A questão cobra os pontos centrais da modalidade pregão. Vamos analisar cada item.

Critério

Pregão (Lei 10.520/2002)

Objeto

Bens e serviços comuns

Prazo de validade das propostas

60 dias (salvo edital)

Início da fase externa

Convocação dos interessados

Garantia de proposta

[-] Vedada (art. 5º, I)

Garantia de execução contratual

Permitida (art. 8º)

Item I — ✅ Correto

O prazo de validade das propostas no pregão é de sessenta dias, salvo disposição em contrário no edital. Essa regra decorre do art. 6º, § 3º, da Lei nº 10.520/2002 (ou do Decreto regulamentador). Como não há literal no contexto, note que é pacífico na doutrina e na lei.

Item II — ✅ Correto

O pregão é a modalidade licitatória própria para aquisição de bens e serviços comuns. A Lei nº 13.303/2016, que trata das estatais, reforça essa diretriz:

Art. 32Lei-13303

adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Item III — ✅ Correto

A fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados por meio da publicação do edital (art. 4º, I, da Lei nº 10.520/2002). É o marco inicial da disputa.

Item IV — ❌ Incorreto

A Lei do Pregão veda a exigência de garantia de proposta. O art. 5º, I, da Lei nº 10.520/2002 estabelece que no pregão não será exigida garantia de proposta. O candidato pode confundir com outras modalidades (como concorrência ou tomada de preços) em que essa exigência é permitida.

NÃO CAIA NESSA!

O item IV parece correto para quem generaliza as regras de licitação, mas no pregão a garantia de proposta é expressamente proibida. Lembre-se: no pregão, apenas a garantia de execução contratual pode ser exigida, se prevista no edital (art. 8º da mesma lei).

Conclusão: Corretos apenas I, II e III → alternativa D.

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