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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — OBJETIVA 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq540636
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme o disposto na Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Acerca do tema, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:( ) Praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, constitui ato de improbidade administrativa.( ) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço não é considerado ato de improbidade administrativa.( ) Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo constitui ato de improbidade administrativa.
  1. AE - C - E.
  2. BE - E - C.
  3. CC - E - C.
  4. DC - E - E.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — C - E - C.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Atos que atentam contra os princípios

Gabarito: alternativa C (sequência C-E-C). A primeira e a terceira afirmativas estão corretas; a segunda afirmativa está errada, pois a conduta descrita é sim considerada ato de improbidade administrativa pelo art. 11 da Lei 8.429/1992.

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que elenca as condutas que atentam contra os princípios da administração pública.

Atos contra princípios (art. 11 LIA)
  • 1Inciso I — Fim proibido/diverso
    • Ato visando fim proibido
    • Ato diverso da regra de competência
  • 2Inciso VIII — Revelação antecipada
    • Revelar medida política/econômica
    • Permitir que terceiro saiba
    • Antes da divulgação oficial
    • Capaz de afetar preço
  • 3Inciso VII — Revelação de segredo
    • Fato sigiloso
    • Ciência em razão do cargo
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Afirmativa 1 — ✅ Certa

Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência, é conduta expressamente prevista no inciso I do art. 11 da LIA. Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa 2 — ❌ Errada

A afirmativa declara que revelar ou permitir que terceiro tenha conhecimento, antes da divulgação oficial, de medida política ou econômica capaz de afetar preços não é considerado ato de improbidade. No entanto, o inciso VIII do art. 11 da LIA tipifica exatamente essa conduta como ato de improbidade. Assim, a afirmativa é falsa.

Afirmativa 3 — ✅ Certa

Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deve permanecer em segredo constitui ato de improbidade, conforme inciso VII do art. 11 da LIA. Afirmativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

A segunda afirmativa inverte a previsão legal. O candidato desatento pode marcar como "Certa" por achar que a conduta é lícita, mas a lei a considera improbidade. Memorize os incisos do art. 11 para não cair nessa troca.

Conclusão: Corretas: afirmativas 1 e 3; errada: afirmativa 2. Sequência C-E-C, correspondente à alternativa C.

Gabarito: alternativa C

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