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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — OBJETIVA 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq540637
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme o disposto na Lei nº 8.666/1993, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da _________, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da _________, da moralidade, da igualdade, do(a) _________, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  1. Aisonomia - pessoalidade - anonimato
  2. Bcontraposição - impessoalidade - publicidade
  3. Ccontraposição - pessoalidade - anonimato
  4. Disonomia - impessoalidade - publicidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — isonomia - impessoalidade - publicidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Princípios da Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. As lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, com “isonomia”, “impessoalidade” e “publicidade”, conforme o art. 3º da Lei nº 8.666/1993. O primeiro termo refere-se ao princípio constitucional da isonomia (art. 37, XXI, da CF); os demais integram o rol de princípios básicos que orientam o procedimento licitatório.

Art. 3º, Lei 8.666/1993
  • 1Finalidades
    • Isonomia (princípio constitucional)
    • Proposta mais vantajosa
    • Desenvolvimento nacional sustentável
  • 2Princípios básicos
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Igualdade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Traz “pessoalidade” no segundo campo e “anonimato” no terceiro. O princípio correto é o da impessoalidade (e não pessoalidade); o termo “anonimato” não integra o rol do art. 3º, que prevê a publicidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inicia com “contraposição”, que não é o princípio constitucional mencionado (é isonomia). Apesar de acertar “impessoalidade” e “publicidade”, o erro no primeiro termo invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete os erros das alternativas anteriores: “contraposição” no primeiro campo, “pessoalidade” no segundo e “anonimato” no terceiro. Nenhum deles está correto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche as lacunas exatamente como determina o art. 3º da Lei 8.666/1993: isonomia, impessoalidade e publicidade. A literalidade do dispositivo é a seguinte (paráfrase, já que o texto não está transcrito na fonte canônica disponível): o caput do art. 3º estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, devendo ser processada e julgada em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e correlatos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos semelhantes: “pessoalidade” (que não é princípio) no lugar de “impessoalidade”; “anonimato” (inexistente no rol) por “publicidade”; e “contraposição” (invenção) por “isonomia”. Memorize a sequência exata do art. 3º para não cair nessas substituições.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D — isonomia, impessoalidade e publicidade.

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