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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — PROAM 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq542337
Banca
PROAM
Órgão
Prefeitura de Macedônia - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal de Tributos
“Criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, exerce atividades típicas do Estado, sem fins lucrativos, imunes a impostos, seus bens são impenhorável.” O trecho apresentado é uma definição de:
  1. AFundação Pública.
  2. BAutarquia.
  3. CEmpresa Pública.
  4. DSociedade de Economia Mista.
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GabaritoB — Autarquia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo – Entidades da Administração Indireta

Gabarito: letra B (Autarquia). O enunciado descreve a autarquia: criada por lei específica, personalidade jurídica de direito público, exerce atividades típicas do Estado, sem fins lucrativos, com imunidade tributária e bens impenhoráveis – exatamente as características desse ente da administração indireta.

A questão cobra a distinção entre as entidades que compõem a administração indireta, especialmente as que possuem personalidade de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) e as de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista). O trecho contém todos os elementos que identificam a autarquia.

Característica

Autarquia

Fundação Pública (d. público)

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Personalidade jurídica

Direito público

Direito público

Direito privado

Direito privado

Criação

Lei específica

Lei específica

Autorização legal + registro

Autorização legal + registro

Finalidade

Atividades típicas do Estado

Atividades sociais, culturais, científicas

Exploração econômica ou serviço público

Exploração econômica ou serviço público

Fins lucrativos

Não

Não

Sim (em regra)

Sim (em regra)

Imunidade tributária

Sim

Sim

Não (salvo exceções)

Não (salvo exceções)

Impenhorabilidade dos bens

Sim (bens públicos)

Sim (bens públicos)

Não (bens privados, salvo se afetados)

Não (bens privados)

A tabela acima mostra que apenas a autarquia e a fundação pública de direito público se encaixam em parte dos requisitos, mas o trecho menciona expressamente "atividades típicas do Estado", que é a finalidade clássica da autarquia. As fundações públicas, mesmo as de direito público, voltam‑se a atividades sociais, culturais ou assistenciais, e não propriamente às "atividades típicas do Estado".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fundação Pública. Embora as fundações públicas de direito público sejam criadas por lei, tenham personalidade de direito público, não visem lucro e gozem de imunidade tributária, sua finalidade precípua não são as "atividades típicas do Estado", mas sim atividades de interesse social (educação, saúde, cultura, assistência). Portanto, o trecho não se ajusta perfeitamente a essa entidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autarquia. A descrição corresponde integralmente ao conceito de autarquia: pessoa jurídica de direito público criada por lei específica, destinada a exercer atividades típicas da Administração (serviços públicos, poder de polícia, regulação), sem fins lucrativos, com as prerrogativas de imunidade tributária e impenhorabilidade de seus bens (bens públicos). Fonte doutrinária e legal (art. 37, XIX, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empresa Pública. É pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, que explora atividade econômica (com intuito de lucro) ou presta serviço público. Seus bens são privados e penhoráveis, não goza de imunidade tributária (salvo exceções específicas) e sua finalidade não é "atividades típicas do Estado" no sentido de poder estatal, mas sim intervenção no domínio econômico ou prestação de serviço público com regime privado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sociedade de Economia Mista. Também é pessoa jurídica de direito privado (ainda que o poder público detenha a maioria do capital votante), criada por autorização legal. Atua com finalidade lucrativa (salvo quando presta serviço público) e não possui as prerrogativas de imunidade tributária e impenhorabilidade de bens. Seu objeto não se confunde com as "atividades típicas do Estado" da autarquia.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre‑se de que "atividades típicas do Estado" e "criada por lei específica (diretamente)" são marcas registradas da autarquia. As fundações públicas de direito público têm criação direta por lei, mas sua finalidade é social. Já as entidades de direito privado (EP e SEM) são criadas por autorização legislativa e registro, com natureza empresarial.

Conclusão: A definição apresentada é da Autarquia. Gabarito: letra B.

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