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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — PROAM 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq542338
Banca
PROAM
Órgão
Prefeitura de Macedônia - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal de Tributos
Não é uma característica comum da Administração Indireta:
  1. APersonalidade jurídica própria.
  2. BAutonomia administrativa.
  3. CAs entidades podem ser Secretarias de Estado ou Ministérios.
  4. DPatrimônio próprio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As entidades podem ser Secretarias de Estado ou Ministérios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra C. A Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas (entidades) com personalidade própria, autonomia administrativa e patrimônio próprio, criadas por lei para descentralizar serviços. Já as Secretarias de Estado e Ministérios são órgãos da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria, portanto não fazem parte da Administração Indireta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de "entidade" (Administração Indireta) por "órgão" (Administração Direta). Secretarias e Ministérios são órgãos, não entidades, e integram a Administração Direta. Fique atento: a Administração Indireta tem personalidade jurídica própria; os órgãos não têm.

Alternativa A — ✅ Correta

Personalidade jurídica própria é característica comum das entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). Está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Autonomia administrativa: as entidades possuem capacidade de autogestão dentro dos limites legais, vinculadas mas não subordinadas hierarquicamente à Administração Direta. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Secretarias de Estado e Ministérios são órgãos integrantes da Administração Direta (centralizada), não da Indireta. A Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas distintas, criadas por lei específica. Portanto, esta alternativa é falsa e é a resposta pedida (a que NÃO é característica).

Alternativa D — ✅ Correta

Patrimônio próprio: as entidades da Administração Indireta possuem patrimônio próprio, separado do ente federativo que as instituiu. Correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as características das entidades da Administração Indireta: personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, criação por lei específica. E diferencie de órgãos públicos, que são desprovidos de personalidade jurídica e integram a Administração Direta.

Gabarito: letra C.

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