Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — PROAM 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq542339
Banca
PROAM
Órgão
Prefeitura de Macedônia - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal de Tributos
É o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada:
AÓrgão Público.
BFundação Jurídica.
CDepartamento.
DAdministração Indireta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Administração Indireta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Administração Indireta
Gabarito: letra D. A Administração Indireta é o conjunto de entidades (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) que, vinculadas à Administração Direta, desempenham atividades de forma descentralizada. Esse é o conceito exato da questão.
A banca cobra a distinção entre descentralização (criação de entidades com personalidade jurídica própria) e desconcentração (distribuição interna de competências em órgãos). As alternativas A, B e C confundem esses conceitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Órgão Público é resultado da desconcentração, não da descentralização. Órgãos não possuem personalidade jurídica própria e integram a estrutura da pessoa jurídica a que pertencem. Não são um "conjunto de pessoas administrativas", mas sim centros de competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Fundação Jurídica" (provavelmente Fundação Pública) é uma espécie de entidade da Administração Indireta, mas a definição pede o conjunto, não uma de suas partes. Além disso, a expressão correta é Fundação Pública ou Fundação de Direito Público/Privado, e não "Fundação Jurídica".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Departamento é um órgão interno, fruto da desconcentração. Assim como órgão público, não se enquadra no conceito de descentralização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição doutrinária de Administração Indireta: conjunto de pessoas jurídicas (entidades administrativas) vinculadas à Administração Direta, criadas para exercer atividades de forma descentralizada, sem subordinação hierárquica (apenas vinculação).
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a diferença entre descentralização e desconcentração. Órgãos (como secretarias, departamentos) derivam da desconcentração; entidades (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) derivam da descentralização.