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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — PUC-PR 2019

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq542529
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, trata do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).Sobre suas disposições, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa que indica a(s) opção(ões) CORRETA(S).I. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.II.A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet e será irretratável para todo o ano-calendário.III. Se determinada atividade econômica passar a ser considerada impeditiva do ingresso no Simples Nacional, a ME ou a EPP que a exerce deverá comunicar o fato à RFB e providenciar sua exclusão do Simples Nacional, cujos efeitos terão início imediato.
  1. AApenas I e III estão corretas.
  2. BApenas II e III estão corretas.
  3. CApenas I e II estão corretas.
  4. DApenas II está correta.
  5. EApenas I está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Resolução CGSN nº 140/2018

Gabarito: letra C (apenas I e II estão corretas). A assertiva I reproduz fielmente o art. 16 da Resolução CGSN nº 140/2018 quanto à base de cálculo (receita bruta total mensal auferida ou recebida, conforme opção do contribuinte). A assertiva II está de acordo com o art. 16 da Lei Complementar nº 123/2006, que determina que a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano‑calendário. Já a assertiva III erra ao afirmar que os efeitos da exclusão são imediatos; na realidade, a exclusão por superveniência de atividade impeditiva produz efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência (art. 31 da LC nº 123/2006).

Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento Legal

I

Base de cálculo: receita bruta total mensal (Regime de Competência ou Caixa, conforme opção)

Art. 16 da Resolução CGSN nº 140/2018

II

Opção formalizada no Portal do Simples Nacional, irretratável para o ano-calendário

Art. 16, caput, da LC nº 123/2006

III

Atividade impeditiva superveniente: exclusão com efeitos imediatos

Art. 31 da LC nº 123/2006 (efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência)

Afirmativa I — ✅ Correta

A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta total mensal, podendo ser apurada pelo Regime de Competência (receita auferida) ou pelo Regime de Caixa (receita recebida), conforme opção do contribuinte. Essa regra está expressamente prevista no art. 16 da Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta a LC nº 123/2006. A escolha entre os regimes é irretratável para o ano‑calendário.

Afirmativa II — ✅ Correta

A opção pelo Simples Nacional deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional e, uma vez feita, é irretratável para todo o ano‑calendário. O caput do art. 16 da LC nº 123/2006 é claro:

Art. 16LC-123-2006

Art. 16 — "A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário."

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Embora a ME ou EPP deva comunicar a situação e providenciar a exclusão caso sua atividade se torne impeditiva, os efeitos da exclusão não são imediatos. Conforme o art. 31 da LC nº 123/2006, a exclusão produz efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva (ou do conhecimento pela administração), e não na mesma data. A banca trocou o termo "mês seguinte" por "imediato".

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa III utiliza a palavra "imediato" para induzir o candidato ao erro. Na prática, a exclusão por superveniência de vedação tem efeitos a partir do mês subsequente, e não no mesmo instante. Fique atento a esse tipo de troca de prazo!

Gabarito oficial: letra C (apenas I e II corretas).

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