Exclusões do Tratamento Diferenciado da LC 123/2006
Gabarito: letra D. Apenas as assertivas I e II estão corretas. A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 3º, §4º, estabelece as pessoas jurídicas que não podem usufruir do tratamento jurídico diferenciado. Assertiva I (participação no capital de outra PJ) e assertiva II (filial/sucursal de empresa estrangeira) são exclusões legais. Já a assertiva III (cooperativas) é incorreta porque a lei não exclui todas as cooperativas; apenas as cooperativas de consumo são vedadas, enquanto cooperativas de trabalho, produção, etc., podem se enquadrar.
Assertiva | Descrição | Previsão Legal | Correta? | Motivo |
|---|
I | Pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica | Art. 3º, §4º, III da LC 123/2006 | ✅ Sim | Exclusão expressa, com exceções específicas (ex.: participação em empresa de inovação), mas a regra geral é a vedação. |
II | Filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior | Art. 3º, §4º, IV da LC 123/2006 | ✅ Sim | Reproduz a vedação legal literal. |
III | Pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa | Art. 3º, §4º, V da LC 123/2006 | ❌ Não | A lei exclui apenas cooperativas de consumo; demais cooperativas (produção, trabalho, crédito) podem se beneficiar. |
Assertiva I — ✅ Correta
A LC 123/2006 exclui expressamente a pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica (art. 3º, §4º, inciso III). Essa vedação admite exceções (como participação em empresa de mesma natureza ou em inovação), mas a redação da assertiva é compatível com a regra geral.
Assertiva II — ✅ Correta
Também está excluída a pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior (art. 3º, §4º, inciso IV). A assertiva reproduz a vedação legal.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A LC 123/2006 não veda o tratamento diferenciado a todas as cooperativas. O art. 3º, §4º, inciso V, exclui apenas as cooperativas de consumo. Cooperativas de produção, trabalho, crédito (desde que atendam aos requisitos) podem usufruir do benefício. Portanto, a assertiva erra ao generalizar.
Gabarito: letra D — Apenas os itens I e II estão corretos.