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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — PUC-PR 2019

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qq542534
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Considerando as disposições nela previstas, analise as assertivas a seguir.I. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.II. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.III. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, inclusive as de consumo.Indique a opção CORRETA.
  1. AApenas II e III estão corretas.
  2. BApenas III está correta.
  3. CApenas II está correta.
  4. DApenas I e II estão corretas.
  5. EApenas I está correta.
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GabaritoD — Apenas I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusões do Tratamento Diferenciado da LC 123/2006

Gabarito: letra D. Apenas as assertivas I e II estão corretas. A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 3º, §4º, estabelece as pessoas jurídicas que não podem usufruir do tratamento jurídico diferenciado. Assertiva I (participação no capital de outra PJ) e assertiva II (filial/sucursal de empresa estrangeira) são exclusões legais. Já a assertiva III (cooperativas) é incorreta porque a lei não exclui todas as cooperativas; apenas as cooperativas de consumo são vedadas, enquanto cooperativas de trabalho, produção, etc., podem se enquadrar.

Assertiva

Descrição

Previsão Legal

Correta?

Motivo

I

Pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica

Art. 3º, §4º, III da LC 123/2006

✅ Sim

Exclusão expressa, com exceções específicas (ex.: participação em empresa de inovação), mas a regra geral é a vedação.

II

Filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior

Art. 3º, §4º, IV da LC 123/2006

✅ Sim

Reproduz a vedação legal literal.

III

Pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa

Art. 3º, §4º, V da LC 123/2006

❌ Não

A lei exclui apenas cooperativas de consumo; demais cooperativas (produção, trabalho, crédito) podem se beneficiar.

Assertiva I — ✅ Correta

A LC 123/2006 exclui expressamente a pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica (art. 3º, §4º, inciso III). Essa vedação admite exceções (como participação em empresa de mesma natureza ou em inovação), mas a redação da assertiva é compatível com a regra geral.

Assertiva II — ✅ Correta

Também está excluída a pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior (art. 3º, §4º, inciso IV). A assertiva reproduz a vedação legal.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A LC 123/2006 não veda o tratamento diferenciado a todas as cooperativas. O art. 3º, §4º, inciso V, exclui apenas as cooperativas de consumo. Cooperativas de produção, trabalho, crédito (desde que atendam aos requisitos) podem usufruir do benefício. Portanto, a assertiva erra ao generalizar.

Gabarito: letra D — Apenas os itens I e II estão corretos.

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