Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — PUC-PR 2019
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq542539
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Segundo a Lei 9.393/96, o contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal. Dentre as opções abaixo, qual delas NÃO consta como sendo de comunicação obrigatória à SRF:
ACessão de direitos.
BSucessão causa mortis.
CAnexação.
DEsbulho possessório.
EDesmembramento.
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GabaritoD — Esbulho possessório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.393/96 – Comunicações obrigatórias ao Cadastro do ITR
Gabarito: letra D. O esbulho possessório é a única opção que não constitui hipótese de comunicação obrigatória à SRF no âmbito do ITR. As demais alternativas (cessão de direitos, sucessão causa mortis, anexação e desmembramento) envolvem alterações no domínio ou na configuração do imóvel rural, devendo ser informadas por meio do DIAC. O esbulho, por ser um mero fato possessório sem transferência de titularidade, não se enquadra nas exigências cadastrais da Lei 9.393/96.
A banca testa o conhecimento do rol de situações que alteram os dados cadastrais do imóvel rural. A Lei 9.393/96 estabelece que o contribuinte deve comunicar qualquer alteração na titularidade, na área, na localização ou no uso do imóvel. As hipóteses típicas são:
Hipótese
Natureza
Obrigatória?
Cessão de direitos
Transferência de posse/domínio
Sim
Sucessão causa mortis
Transmissão por herança
Sim
Anexação
União de áreas
Sim
Desmembramento
Divisão de área
Sim
Esbulho possessório
Perda da posse sem alteração de titularidade
Não
Alternativa A – ❌ Incorreta
A cessão de direitos (oneroso ou gratuito) implica mudança na titularidade do imóvel, devendo ser comunicada à SRF.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A sucessão causa mortis transfere a propriedade aos herdeiros, sendo obrigatório informar o novo titular.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A anexação (incorporação de área contígua) altera a metragem do imóvel e exige atualização cadastral.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O esbulho possessório é a turbação ou perda da posse por terceiro, sem que haja transmissão de domínio. A Lei 9.393/96 não o considera evento de atualização cadastral obrigatória, pois a posse não se confunde com a propriedade para fins de ITR.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O desmembramento (divisão em parcelas) modifica a área e o cadastro, sendo de comunicação obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir esbulho com desapropriação ou transferência forçada. No esbulho, a propriedade não se altera – apenas a posse é violada. A banca explora essa confusão entre posse e propriedade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de alteração cadastral do ITR lembrando que qualquer mudança na titularidade, área ou destinação econômica é comunicável. Fatos meramente possessórios (esbulho, turbação, ameaça) não se enquadram.
MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)
Gabarito: letra D – a única hipótese não obrigatória é o esbulho possessório.