Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — PUC-PR 2019

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq542539
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Segundo a Lei 9.393/96, o contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal. Dentre as opções abaixo, qual delas NÃO consta como sendo de comunicação obrigatória à SRF:
  1. ACessão de direitos.
  2. BSucessão causa mortis.
  3. CAnexação.
  4. DEsbulho possessório.
  5. EDesmembramento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Esbulho possessório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.393/96 – Comunicações obrigatórias ao Cadastro do ITR

Gabarito: letra D. O esbulho possessório é a única opção que não constitui hipótese de comunicação obrigatória à SRF no âmbito do ITR. As demais alternativas (cessão de direitos, sucessão causa mortis, anexação e desmembramento) envolvem alterações no domínio ou na configuração do imóvel rural, devendo ser informadas por meio do DIAC. O esbulho, por ser um mero fato possessório sem transferência de titularidade, não se enquadra nas exigências cadastrais da Lei 9.393/96.

A banca testa o conhecimento do rol de situações que alteram os dados cadastrais do imóvel rural. A Lei 9.393/96 estabelece que o contribuinte deve comunicar qualquer alteração na titularidade, na área, na localização ou no uso do imóvel. As hipóteses típicas são:

Hipótese

Natureza

Obrigatória?

Cessão de direitos

Transferência de posse/domínio

Sim

Sucessão causa mortis

Transmissão por herança

Sim

Anexação

União de áreas

Sim

Desmembramento

Divisão de área

Sim

Esbulho possessório

Perda da posse sem alteração de titularidade

Não

Alternativa A – ❌ Incorreta

A cessão de direitos (oneroso ou gratuito) implica mudança na titularidade do imóvel, devendo ser comunicada à SRF.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A sucessão causa mortis transfere a propriedade aos herdeiros, sendo obrigatório informar o novo titular.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A anexação (incorporação de área contígua) altera a metragem do imóvel e exige atualização cadastral.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O esbulho possessório é a turbação ou perda da posse por terceiro, sem que haja transmissão de domínio. A Lei 9.393/96 não o considera evento de atualização cadastral obrigatória, pois a posse não se confunde com a propriedade para fins de ITR.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O desmembramento (divisão em parcelas) modifica a área e o cadastro, sendo de comunicação obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir esbulho com desapropriação ou transferência forçada. No esbulho, a propriedade não se altera – apenas a posse é violada. A banca explora essa confusão entre posse e propriedade.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses de alteração cadastral do ITR lembrando que qualquer mudança na titularidade, área ou destinação econômica é comunicável. Fatos meramente possessórios (esbulho, turbação, ameaça) não se enquadram.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D – a única hipótese não obrigatória é o esbulho possessório.

Link permanente: /questoes/qq542539