Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — PUC-PR 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq542597
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A União e seus concessionários de serviços públicos são diretamente responsáveis pelos danos
Aprovocados por seus agentes, nessa qualidade, mediante dolo ou culpa.
Bprovocados mediante dolo por seus agentes concursados, atuando em suas funções próprias.
Cprovocados por seus agentes, desde que estejam atuando nessa qualidade, tenham eles agindo ou não com dolo ou culpa.
Dprovocados por agentes pessoas físicas, mas decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Esomente quando provocados mediante abuso de poder.
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GabaritoC — provocados por seus agentes, desde que estejam atuando nessa qualidade, tenham eles agindo ou não com dolo ou culpa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado e Concessionários
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa. Exige-se apenas que o agente atue nessa qualidade. A alternativa C capta exatamente essa regra, enquanto as demais introduzem exigências indevidas (culpa, dolo, concursados, excludentes ou abuso de poder).
Art. 37, §6CF/88
Art. 37, §6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
A questão testa o conhecimento da literalidade do dispositivo constitucional. A União e seus concessionários (empresas privadas delegatárias) respondem objetivamente, ou seja, independe de prova de culpa do agente. Basta que o dano tenha sido causado por agente atuando nessa qualidade (no exercício da função ou a pretexto dela).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige dolo ou culpa (elemento subjetivo), o que contraria a natureza objetiva da responsabilidade. A CF/88 adotou a teoria do risco administrativo, não a subjetiva. O direito de regresso contra o agente é que depende de dolo ou culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Além de exigir dolo (não exigido), restringe a agentes concursados, enquanto a norma alcança todos os agentes (concursados, comissionados, temporários) – a expressão "nessa qualidade" abrange qualquer pessoa física que atue em nome da pessoa jurídica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §6º do art. 37: responsabilidade pelos danos causados por agentes, desde que atuando nessa qualidade, com ou sem dolo ou culpa. É a essência da responsabilidade objetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade a danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, que são excludentes de responsabilidade (quebram o nexo causal – art. 393 do CC). A regra é inversa: o Estado responde salvo quando houver excludente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reduz a responsabilidade a danos causados por abuso de poder, quando a responsabilidade é objetiva e independe de abuso ou qualquer qualificação especial do ato. O abuso de poder é relevante para o direito de regresso, não para a responsabilidade primária do ente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta na confusão entre a responsabilidade do Estado (objetiva – CF, art. 37, §6º) e a responsabilidade do agente (subjetiva – exige dolo ou culpa). O candidato desatento marca a alternativa A, que inverte os regimes. Na prova lembre-se: para o Estado, não se pergunta se houve culpa; para o agente no regresso, sim.