Lei 13.460/2017 — Defesa do Usuário de Serviço Público
Gabarito: Alternativa A. A Lei 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, aplica-se também, de forma subsidiária, aos serviços prestados por particular (art. 1º e parágrafo único da lei). As demais alternativas estão incorretas conforme detalhado a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei prevê expressamente que suas disposições se aplicam, no que couber, aos serviços públicos prestados por particular (delegatários de serviço público). Portanto, a fiscalização desses serviços pode ocorrer nos termos da Lei 13.460, de forma subsidiária, conforme o art. 1º, parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 13.460 não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC continua aplicável nas relações de consumo, enquanto a Lei 13.460 trata especificamente da relação entre usuário e serviço público. São diplomas complementares, não excludentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O conceito de usuário de serviço público abrange tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, conforme definição do art. 2º, inciso II, da Lei 13.460. Logo, a afirmativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A matéria possui previsão constitucional expressa, no art. 37, §3º, da Constituição Federal, que determina que lei disciplinará a participação dos usuários na administração pública. A Lei 13.460 é a concretização desse comando constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O conselho de usuários, previsto na Lei 13.460, é órgão consultivo, não deliberativo. Sua função é auxiliar a administração pública na definição de diretrizes e prioridades. Além disso, a lei estabelece que sua criação deve ocorrer por ato do Poder Executivo, não necessariamente por lei específica (art. 13 e seguintes).
Conclusão: A única alternativa correta é a A.