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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — PUC-PR 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq542610
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A respeito das hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção CORRETA.
  1. AA anistia pressupõe a prévia existência do ato do lançamento tributário, já que a Fazenda Pública dispensa do crédito relativo ao tributo. Pela remissão ocorre o perdão da penalidade tributária. Portanto, ambos institutos são parecidos, mas distintos, pois a anistia extingue o crédito tributário, enquanto a remissão é causa de exclusão de penalidade tributária.
  2. BA decadência é o prazo de cinco anos que a Fazenda Pública tem para ingressar em juízo com a ação de cobrança (ação de execução).
  3. CAs impugnações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do procedimento administrativo tributário, não suspendem a exigibilidade do crédito tributário, já que não há garantias de que os sujeitos passivos paguem o tributo devido ao final do litígio.
  4. DA moratória, definida como o perdão da falta cometida pelo infrator de deveres tributários, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
  5. EA Fazenda Pública dispõe de cinco anos para efetuar o lançamento, prazo que se ultrapassado estará decaído o direito de celebrá-lo. Todavia, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, como regra geral, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido lançado, fato que, na prática, amplia o prazo decadencial acima referido.
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GabaritoE — A Fazenda Pública dispõe de cinco anos para efetuar o lançamento, prazo que se ultrapassado estará decaído o direito de celebrá-lo. Todavia, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, como regra geral, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido lançado, fato que, na prática, amplia o prazo decadencial acima referido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a decadência (prazo de 5 anos para lançamento) e a regra de início da contagem para tributos sujeitos a lançamento de ofício (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido lançado). As demais alternativas incorrem em confusões conceituais entre os institutos.

Crédito tributário
  • 1Suspensão (art. 151 CTN)
    • Moratória (prazo)
    • Depósito integral
    • Reclamação/recurso adm.
    • Liminar/antecipação
  • 2Extinção (art. 156 CTN)
    • Pagamento
    • Compensação
    • Transação
    • Remissão (perdão do tributo)
    • Prescrição (5 anos para cobrar)
    • Decadência (5 anos para lançar)
  • 3Exclusão (art. 175 CTN)
    • Isenção
    • Anistia (perdão da multa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Confunde anistia e remissão. A anistia (art. 175, II, CTN) é causa de exclusão do crédito tributário e perdoa as penalidades (multas), não o tributo. Já a remissão (art. 172, CTN) é causa de extinção do crédito tributário, perdoando o próprio tributo. A alternativa inverte os conceitos e ainda afirma que a anistia pressupõe lançamento prévio, o que é incorreto: a exclusão impede o lançamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde decadência com prescrição. A decadência é o prazo que a Fazenda tem para efetuar o lançamento (constituir o crédito), normalmente de 5 anos (CTN, art. 173). A prescrição é o prazo para ajuizar a execução fiscal (cobrança), também de 5 anos (CTN, art. 174). A alternativa descreve a prescrição, não a decadência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe o contrário do que prevê o CTN. O art. 151, III, do CTN estabelece que as reclamações e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define moratória como "perdão da falta", o que se confunde com anistia ou remissão. A moratória é a concessão de prazo para pagamento, suspendendo a exigibilidade (art. 151, I, CTN), mas não é perdão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decadência é o prazo de 5 anos para a Fazenda realizar o lançamento. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, a regra geral (CTN, art. 173, I) é que o prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Isso, na prática, amplia o prazo, como afirma a alternativa. A redação é precisa.

Conclusão: A única alternativa correta é a E.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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