Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — PUC-PR 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq542610
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A respeito das hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção CORRETA.
AA anistia pressupõe a prévia existência do ato do lançamento tributário, já que a Fazenda Pública dispensa do crédito relativo ao tributo. Pela remissão ocorre o perdão da penalidade tributária. Portanto, ambos institutos são parecidos, mas distintos, pois a anistia extingue o crédito tributário, enquanto a remissão é causa de exclusão de penalidade tributária.
BA decadência é o prazo de cinco anos que a Fazenda Pública tem para ingressar em juízo com a ação de cobrança (ação de execução).
CAs impugnações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do procedimento administrativo tributário, não suspendem a exigibilidade do crédito tributário, já que não há garantias de que os sujeitos passivos paguem o tributo devido ao final do litígio.
DA moratória, definida como o perdão da falta cometida pelo infrator de deveres tributários, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
EA Fazenda Pública dispõe de cinco anos para efetuar o lançamento, prazo que se ultrapassado estará decaído o direito de celebrá-lo. Todavia, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, como regra geral, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido lançado, fato que, na prática, amplia o prazo decadencial acima referido.
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GabaritoE — A Fazenda Pública dispõe de cinco anos para efetuar o lançamento, prazo que se ultrapassado estará decaído o direito de celebrá-lo. Todavia, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, como regra geral, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido lançado, fato que, na prática, amplia o prazo decadencial acima referido.
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Direito Tributário – Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a decadência (prazo de 5 anos para lançamento) e a regra de início da contagem para tributos sujeitos a lançamento de ofício (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido lançado). As demais alternativas incorrem em confusões conceituais entre os institutos.
Crédito tributário
1Suspensão (art. 151 CTN)
Moratória (prazo)
Depósito integral
Reclamação/recurso adm.
Liminar/antecipação
2Extinção (art. 156 CTN)
Pagamento
Compensação
Transação
Remissão (perdão do tributo)
Prescrição (5 anos para cobrar)
Decadência (5 anos para lançar)
3Exclusão (art. 175 CTN)
Isenção
Anistia (perdão da multa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Confunde anistia e remissão. A anistia (art. 175, II, CTN) é causa de exclusão do crédito tributário e perdoa as penalidades (multas), não o tributo. Já a remissão (art. 172, CTN) é causa de extinção do crédito tributário, perdoando o próprio tributo. A alternativa inverte os conceitos e ainda afirma que a anistia pressupõe lançamento prévio, o que é incorreto: a exclusão impede o lançamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde decadência com prescrição. A decadência é o prazo que a Fazenda tem para efetuar o lançamento (constituir o crédito), normalmente de 5 anos (CTN, art. 173). A prescrição é o prazo para ajuizar a execução fiscal (cobrança), também de 5 anos (CTN, art. 174). A alternativa descreve a prescrição, não a decadência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe o contrário do que prevê o CTN. O art. 151, III, do CTN estabelece que as reclamações e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define moratória como "perdão da falta", o que se confunde com anistia ou remissão. A moratória é a concessão de prazo para pagamento, suspendendo a exigibilidade (art. 151, I, CTN), mas não é perdão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decadência é o prazo de 5 anos para a Fazenda realizar o lançamento. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, a regra geral (CTN, art. 173, I) é que o prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Isso, na prática, amplia o prazo, como afirma a alternativa. A redação é precisa.
Conclusão: A única alternativa correta é a E.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)