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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — PUC-PR 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq542611
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Analise as assertivas que seguem sobre a competência tributária para cobrança de ITBI, sua imunidade e incidências, indicando a opção CORRETA.
  1. AO ITBI não incide na desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica para os mesmos alienantes que a integralizaram em pagamento de capital social nela subscrito.
  2. BSe o objeto preponderante do contrato social da pessoa jurídica que recebeu imóvel como integralização de capital for de compra e venda de imóvel, após mais de 2 anos da sua aquisição, incidirá ITBI.
  3. CO ITBI é imune para a compra e venda de direitos sobre bens móveis.
  4. DNão se paga ITBI quanto aos valores da acessão física do imóvel.
  5. ENa cessão gratuita de bem móvel, incide ITBI.
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GabaritoA — O ITBI não incide na desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica para os mesmos alienantes que a integralizaram em pagamento de capital social nela subscrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imunidade e não incidência

Gabarito: letra A. A afirmativa está correta porque o CTN, em seu art. 36, parágrafo único, prevê expressamente que o ITBI não incide sobre a transmissão dos bens e direitos, aos mesmos alienantes, quando ocorrer a desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica para a qual foram conferidos como integralização de capital (CTN, art. 36, parágrafo único).

A questão exige o conhecimento das hipóteses de não incidência do ITBI, especialmente as previstas no art. 36 do CTN, e da imunidade condicionada do art. 156, §2º da Constituição Federal.

Alternativa

Afirmação sobre ITBI

Fundamento Legal

Correção

A

Não incide na desincorporação do patrimônio da PJ para os mesmos alienantes que integralizaram o capital

CTN, art. 36, parágrafo único

✅ Correta (Gabarito)

B

Incide ITBI após mais de 2 anos da aquisição, se a atividade preponderante da PJ for compra e venda de imóveis

Art. 156, §2º, I, CF; CTN, art. 36

❌ Incorreta (a imunidade é afastada desde logo, independentemente de prazo)

C

ITBI é imune para compra e venda de direitos sobre bens móveis

Art. 156, II, CF (ITBI incide sobre imóveis)

❌ Incorreta (ITBI não incide sobre bens móveis, por falta de competência, não por imunidade)

D

Não se paga ITBI quanto aos valores da acessão física do imóvel

Art. 35, CTN (base de cálculo inclui acessões)

❌ Incorreta (acessão integra o valor venal do imóvel, salvo se construída pelo adquirente)

E

Na cessão gratuita de bem móvel, incide ITBI

Art. 156, II, CF (ITBI é sobre imóveis)

❌ Incorreta (bem móvel não é fato gerador do ITBI)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do parágrafo único do art. 36 do CTN é clara:

Art. 36CTN

Art. 36 – Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra. Parágrafo único – O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

Assim, quando o imóvel retorna ao mesmo alienante que o integralizou, não há incidência do ITBI. A alternativa A está em perfeita sintonia com o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que, após mais de 2 anos da aquisição, incidirá ITBI quando a atividade preponderante da pessoa jurídica for compra e venda de imóveis, é equivocada. A regra constitucional (art. 156, §2º, I) e o CTN (art. 36) estabelecem que a imunidade na integralização de capital é condicionada: se a atividade preponderante da adquirente for compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil, o ITBI será devido desde logo, independentemente de prazo. O transcurso de 2 anos não altera a incidência; o que define é a natureza preponderante da atividade. A alternativa confunde com a hipótese de verificação da preponderância no primeiro ano de atividade (CTN, art. 37), mas não é uma carência para a incidência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ITBI incide exclusivamente sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (art. 35, CTN). Compra e venda de direitos sobre bens móveis não é fato gerador do ITBI, mas sim do ICMS (quando mercadoria) ou de outro tributo. A imunidade mencionada não se aplica, pois o tributo sequer é devido. A afirmativa é materialmente errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A acessão física (construção, plantação, etc.) integra o imóvel e, portanto, é computada no valor venal para fins de cálculo do ITBI. Não existe regra que exclua da base de cálculo o valor da acessão. Pelo contrário, o imposto incide sobre o valor total do bem transmitido (art. 35, CTN). A afirmativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mais uma vez, ITBI é tributo sobre imóveis. Cessão gratuita de bem móvel não gera incidência do ITBI. A afirmativa é flagrantemente errada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a típica armadilha que insere um prazo (2 anos) inexistente na regra de perda da imunidade. O candidato deve lembrar que a condição para a incidência é a atividade preponderante imobiliária no momento da transmissão, e não um período de carência. Memorize: a imunidade na integralização de capital só é afastada se a empresa tiver como atividade preponderante a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis, independentemente de prazo.

Gabarito: letra A.

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