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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — PUC-PR 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq542612
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Sobre os tributos e os princípios aplicados a eles, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AÀs contribuições para seguridade social, se aplica o princípio da anterioridade clássica.
  2. BÀ contribuição de iluminação pública, não se aplica o princípio anterioridade clássica.
  3. CO IPI é exceção ao princípio da noventena.
  4. DÀs contribuições de melhoria, não se aplicam o princípio da anterioridade clássica.
  5. EÀs contribuições de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis, se aplica o princípio da noventena.
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GabaritoE — Às contribuições de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis, se aplica o princípio da noventena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Anterioridade e Noventena no Direito Tributário

Gabarito: letra E. As contribuições de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis (CIDE-combustíveis) devem respeitar o princípio da noventena (art. 177, §4º c/c art. 150, III, 'c' da CF). As demais alternativas contêm afirmações incorretas quanto à aplicação dos princípios da anterioridade clássica e da noventena.

A banca testa o conhecimento das exceções constitucionais aos princípios da anterioridade. É essencial memorizar quais tributos fogem à regra anual e/ou nonagesimal. O quadro abaixo resume as principais exceções:

Tributo

Exceção à anterioridade anual (III, b)

Exceção à noventena (III, c)

II

Sim

Sim

IE

Sim

Sim

IPI

Sim

Não (sujeito)

IOF

Sim

Sim

IR

Não

Sim

IEG

Sim

Sim

Empréstimos compulsórios (guerra)

Sim

Sim

CIDE-combustíveis

Não

Não

Contribuições de seguridade social

Não (sujeito somente à noventena)

Sim

CIP

Sim

Sim

Contribuições de melhoria

Sim

Sim

Exceções à anterioridade
  • 1Anual (III, b)
    • II, IE, IPI, IOF, IEG
    • Empréstimos compulsórios (guerra)
    • Contribuições seguridade social
    • CIDE-combustíveis
  • 2Noventena (III, c)
    • II, IE, IOF, IEG
    • Empréstimos compulsórios (guerra)
    • IR
    • IPI
    • CIDE-combustíveis
    • Contribuições seguridade social
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as contribuições para seguridade social se aplicam o princípio da anterioridade clássica (anual). Na verdade, o art. 195, §6º da CF dispõe que essas contribuições não estão sujeitas à anterioridade anual, mas apenas à noventena (90 dias). Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a contribuição de iluminação pública (CIP) não se aplica o princípio da anterioridade clássica. A CIP, instituída pelo art. 149-A da CF, deve observar o art. 150, I e III, o que inclui ambos os prazos (anual e noventena). Logo, a anterioridade clássica incide sim sobre a CIP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o IPI é exceção ao princípio da noventena. Conforme a literalidade do art. 150, §1º da CF, as exceções à noventena são: II, IE, IR, IOF, IEG e empréstimos compulsórios (guerra). O IPI não consta dessa lista, estando, portanto, sujeito à noventena. A banca, em questão similar da AFRE-MA/2016, já consolidou esse entendimento ("Estão EXCLUÍDOS do princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que às contribuições de melhoria não se aplicam o princípio da anterioridade clássica. As contribuições de melhoria, como espécie tributária autônoma, submetem-se às regras gerais do art. 150, III, não havendo exceção constitucional que as exclua da anterioridade anual. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CIDE-combustíveis (contribuição de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis) está sujeita ao princípio da noventena, conforme determina o art. 177, §4º da CF, que remete ao art. 150, III. Não há exceção para essa contribuição, devendo respeitar tanto a anterioridade anual quanto a noventena. Alternativa correta.

PEGA ESSA DICA!

Decore a lista de exceções à noventena: II, IE, IR, IOF, IEG e empréstimos compulsórios (guerra). IPI e CIDE-combustíveis não estão nessa lista. Use flashcards ou associe à sigla "IIIIEIOFIEG" ou outra de fácil memorização.

Gabarito: letra E.

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