Responsabilidade Tributária no CTN
Gabarito: letra D. A alternativa D espelha corretamente a regra do art. 130 do CTN: o adquirente de imóvel responde pelos débitos de IPTU anteriores, salvo se o título comprovar a quitação. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN (arts. 131, III; 135; 136; 125, II).
Alternativa | Afirmação | Fundamento no CTN | Correta? |
|---|
A | O espólio é contribuinte pelos tributos anteriores e responsável pelos posteriores. | Art. 131, III (espólio responde pelos tributos do de cujus até a abertura da sucessão; após, é contribuinte, não responsável). | ❌ Incorreta |
B | Simples falta de pagamento configura responsabilidade subsidiária do sócio. | Art. 135 (exige excesso de poderes ou infração de lei/contrato social). | ❌ Incorreta |
C | Responsabilidade por infrações é subjetiva (depende de dolo/culpa). | Art. 136 (responsabilidade objetiva, independe de intenção). | ❌ Incorreta |
D | Adquirente de imóvel responde por débitos de IPTU anteriores, salvo prova de quitação no título. | Art. 130 (sub-rogação do crédito tributário no adquirente). | ✅ Correta |
E | Isenção pessoal a um devedor solidário exonera todos os obrigados. | Art. 125, II (isenção pessoal não exonera os demais). | ❌ Incorreta |
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O CTN, art. 131, III determina que o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão. Após esse momento, os tributos que incidem sobre o patrimônio (ex.: IPTU) são de responsabilidade do espólio como contribuinte, não como responsável. A alternativa inverte os papéis: afirma que o espólio será contribuinte pelos tributos anteriores e responsável pelos posteriores.
Art. 131, IIICTN
Art. 131, III — "o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A simples falta de pagamento não configura hipótese de responsabilidade subsidiária do sócio. O CTN art. 135 exige que o ato seja praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN, art. 136 estabelece que a responsabilidade por infrações independe de intenção (dolo ou culpa), sendo objetiva. Não cabe ao Fisco demonstrar dolo ou culpa.
Art. 136CTN
Art. 136 — "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o CTN, art. 130, os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária (como o IPTU) sub-rogam-se na pessoa do adquirente, salvo se constar no título a prova de quitação. O exemplo dado está perfeitamente alinhado com a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CTN, art. 125, II determina que a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados solidários, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, hipótese em que subsiste a solidariedade quanto ao saldo. A alternativa ignora essa exceção e afirma erroneamente que a isenção pessoal exonera todos.
Art. 125, IICTN
Art. 125, II — "a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo."
Conclusão: A única alternativa integralmente correta é a letra D.