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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — PUC-PR 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq542614
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Sobre competência tributária e os conceitos de direito privado, analise as assertivas e marque a opção CORRETA.
  1. AO conceito de mercadoria utilizado no ICMS pode ser ampliado pelo legislador estadual.
  2. BO conceito de serviço utilizado no ISS pode ser ampliado pelo legislador municipal.
  3. CO conceito de salário utilizado nas contribuições previdenciárias pode ser ampliado pelo Código Tributário Nacional.
  4. DO conceito de bem móvel utilizado no IPVA pode ser ampliado pelo legislador estadual.
  5. EO conceito de renda, que já foi regulamentado, pode ser modificado pelo legislador federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O conceito de renda, que já foi regulamentado, pode ser modificado pelo legislador federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária e Conceitos de Direito Privado

Gabarito: letra E. O art. 110 do CTN veda que a lei tributária altere definições, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados pela Constituição para definir ou limitar competências tributárias. "Renda", porém, não é conceito de direito privado (é econômico-tributário), podendo ser livremente definido por lei federal. As demais alternativas pretendem ampliar conceitos privados (mercadoria, serviço, salário, bem móvel), o que é vedado.

Art. 110CTN

Art. 110 — "A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias."

Alternativa

Conceito

Natureza do Conceito

Pode ser ampliado?

Fundamento

A

Mercadoria (ICMS)

Direito privado (comercial)

Não

Art. 110 CTN

B

Serviço (ISS)

Direito privado (civil)

Não

Art. 110 CTN

C

Salário (contribuições previdenciárias)

Direito privado (trabalhista)

Não

Art. 110 CTN

D

Bem móvel (IPVA)

Direito privado (civil)

Não

Art. 110 CTN

E

Renda

Econômico-tributário

Sim

Não é conceito de direito privado

Alternativa A — ❌ Incorreta

O conceito de mercadoria é de direito privado (comercial) e utilizado pela Constituição para delimitar a competência estadual do ICMS. O art. 110 do CTN proíbe o legislador estadual de ampliá-lo. Qualquer tentativa de expandir o conceito invadiria a competência de outro ente (ex.: serviços municipais).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O conceito de serviço é de direito privado (civil) e utilizado para definir a competência municipal do ISS. O legislador municipal não pode ampliá-lo, sob pena de violar o art. 110 do CTN e invadir a competência estadual (ICMS sobre serviços de comunicação, transporte interestadual etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O conceito de salário é de direito privado (trabalhista) e empregado pela Constituição para definir a base das contribuições previdenciárias (art. 195, I, 'a' da CF). O Código Tributário Nacional (lei tributária) não pode alterar esse conceito, conforme art. 110 do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O conceito de bem móvel é de direito privado (civil) e utilizado para delimitar a competência estadual do IPVA. O legislador estadual não pode ampliá-lo – por exemplo, incluir embarcações e aeronaves já previstas na competência da União (IOF, por exemplo). O art. 110 do CTN veda a alteração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O conceito de renda não é um instituto de direito privado, mas sim um conceito econômico-tributário. A Constituição utiliza a expressão "renda e proventos de qualquer natureza" para atribuir à União a competência do Imposto de Renda (art. 153, III, CF), mas não define o termo com base em conceitos privados. Assim, o legislador federal pode, por lei ordinária, definir e modificar o conteúdo de "renda", respeitando os limites constitucionais (capacidade contributiva, generalidade, progressividade). Essa possibilidade é a razão pela qual o IR pode tributar diferentes modalidades de acréscimo patrimonial (lucro, ganho de capital, rendimentos do trabalho).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa simetria: todas as alternativas parecem violar o art. 110, mas "renda" foge à regra por não ser conceito de direito privado. Candidatos desatentos marcam qualquer uma das outras, achando que o princípio se aplica igualmente a todos os conceitos. Lembre-se: o art. 110 só protege conceitos privados – renda é conceito econômico, passível de definição por lei federal.

Conclusão: apenas a alternativa E respeita o art. 110 do CTN e a natureza do conceito de renda. Gabarito: letra E.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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