Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — PUC-PR 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq542616
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Assinale a alternativa CORRETA sobre os efeitos da interpretação tributária e causas de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário nos termos do Código Tributário Nacional.
AA exclusão e extinção do crédito tributário só podem ser interpretadas literalmente.
BOs princípios de outros ramos do Direito podem definir efeitos no âmbito tributário.
CAs causas de suspensão do crédito tributário podem ser interpretadas de forma extensiva.
DA lei tributária atinge tanto os fatos geradores futuros, quanto os pendentes.
EInterpreta-se extensivamente o cumprimento das obrigações acessórias.
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GabaritoD — A lei tributária atinge tanto os fatos geradores futuros, quanto os pendentes.
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Exclusão, suspensão, extinção e interpretação tributária no CTN
Gabarito: letra D. A lei tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e pendentes, conforme art. 105 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas apresentam equívocos: a interpretação literal (art. 111 CTN) não abrange a extinção, a suspensão não admite interpretação extensiva, os princípios de outros ramos não definem efeitos tributários por si sós, e as obrigações acessórias não se interpretam extensivamente.
A questão testa o conhecimento dos arts. 105, 108, 111 e 175 do CTN, além dos limites da interpretação literal e extensiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que exclusão e extinção só podem ser interpretadas literalmente. O art. 111 do CTN dispõe:
Art. 111CTN
Código Tributário Nacional: Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II — outorga de isenção;
III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Perceba que o art. 111 não menciona a extinção do crédito tributário. Portanto, a extinção não está sujeita à interpretação literal obrigatória. Além disso, a expressão "só podem ser interpretadas literalmente" é excessiva — mesmo nos casos do art. 111, a interpretação literal é a regra, mas não exclui outros métodos auxiliares (ex.: integração). A alternativa erra ao incluir a extinção no rol e ao dar caráter absoluto à literalidade. ❌
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Os princípios de outros ramos do Direito podem definir efeitos no âmbito tributário." Embora os princípios gerais de direito público (art. 108, III, CTN) e de direito privado (art. 109, CTN) sejam admitidos na interpretação e integração, eles não podem, por si sós, definir efeitos (criar, modificar ou extinguir obrigações tributárias), pois o Direito Tributário rege-se pelo princípio da legalidade estrita (art. 150, I, CF). A afirmação é muito ampla e dá a entender que tais princípios teriam força normativa autônoma para determinar consequências tributárias, o que não é correto. Os princípios auxiliam, mas não "definem efeitos" sem previsão legal. ❌
Alternativa C — ❌ Incorreta
"As causas de suspensão do crédito tributário podem ser interpretadas de forma extensiva." O art. 111, I, do CTN determina interpretação literal para as normas sobre suspensão. Não cabe interpretação extensiva. A banca inverte a regra: o que é literal vira extensivo. ❌
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"A lei tributária atinge tanto os fatos geradores futuros, quanto os pendentes." Exata reprodução do art. 105 do CTN:
Art. 105CTN
Código Tributário Nacional: Art. 105 — A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
A regra é a aplicação imediata da lei nova a fatos futuros e pendentes, salvo exceções (ex.: retroatividade benéfica, art. 106). A alternativa está perfeitamente alinhada. ✅
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Interpreta-se extensivamente o cumprimento das obrigações acessórias." O art. 111, III, do CTN manda interpretar literalmente a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Quanto ao cumprimento em si, a obrigação acessória decorre da lei e não há previsão de interpretação extensiva; ao contrário, as obrigações acessórias devem ser cumpridas nos exatos termos da lei. A alternativa confunde o sentido da norma e aplica extensividade onde cabe literalidade. ❌
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente um dispositivo do CTN sem vícios é a letra D.
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Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).