Normas Gerais de Direito Tributário
Gabarito: letra B. A competência residual da União, prevista no art. 154, I da CF, exige lei complementar, não cumulatividade e inovação (fato gerador e base de cálculo distintos dos já existentes). As demais alternativas apresentam erros: confusão entre competência e capacidade, obrigatoriedade de instituir, câmbio no lançamento e presunção absoluta da dívida ativa.
A banca testa os conceitos de competência tributária, capacidade tributária ativa, lançamento e dívida ativa.
Alternativa | Afirmação Central | Fundamento Legal | Correção? | Motivo do Erro/Acerto |
|---|
A | Capacidade tributária ativa (arrecadar/fiscalizar) é indelegável, assim como a competência tributária. | CTN, art. 7º | ❌ | A capacidade tributária ativa é delegável a outra pessoa jurídica de direito público; a competência tributária é que é indelegável. A alternativa inverte a regra. |
B | Competência residual da União exige lei complementar, não cumulatividade e inovação (fato gerador e base de cálculo distintos dos já existentes). | CF, art. 154, I | ✅ | Descreve corretamente os três requisitos constitucionais para a instituição de novos impostos pela União. |
C | Competência tributária é uma obrigação de criar o tributo. | Doutrina (facultatividade) | ❌ | O exercício da competência tributária é facultativo (o ente pode optar por não instituir o tributo), e não uma obrigação. |
D | No lançamento, a conversão de moeda estrangeira para nacional deve ser feita ao câmbio do dia do ato de lançamento. | CTN, art. 143 | ❌ | A conversão deve ser feita ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador, e não do lançamento. |
E | A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, não podendo ser ilidida. | CTN, art. 204 | ❌ | A presunção é relativa (juris tantum), podendo ser ilidida por prova em contrário produzida pelo sujeito passivo. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária ativa (arrecadar/fiscalizar) é indelegável, assim como a competência tributária. O CTN, art. 7º, estabelece que a competência tributária é indelegável, mas "salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos...". Ou seja, as funções de arrecadar e fiscalizar (capacidade tributária ativa) são delegáveis a outra pessoa jurídica de direito público. A alternativa inverte a regra.
Art. 7, §3CTN
"A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a competência residual da União para criar novos impostos. A CF, art. 154, I, prevê:
Art. 154CF/88
"A União poderá instituir:
I — mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição."
Requisitos: lei complementar, não cumulatividade e inovação (fato gerador e base de cálculo distintos dos já existentes).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência tributária é uma obrigação de criar o tributo. Na verdade, o exercício da competência tributária é facultativo – o ente pode optar por não instituir determinado tributo (ex.: União nunca instituiu o Imposto sobre Grandes Fortunas). A competência é um poder, não um dever.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que a conversão de moeda estrangeira em moeda nacional deve ser feita ao câmbio do dia do lançamento. O CTN, art. 143, determina que a conversão é feita ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.
Art. 143CTN
"Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida ativa goza de presunção absoluta de certeza e liquidez. Na verdade, a presunção é relativa (juris tantum), podendo ser ilidida por prova inequívoca produzida pelo sujeito passivo. O CTN, art. 204, estabelece a presunção relativa.
Gabarito: letra B.