Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — PUC-PR 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq542618
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Sobre a responsabilidade tributária é CORRETO afirmar que
Ano caso de arrematação em hasta pública, o arrematante é contribuinte dos débitos tributários que já existiam sobre os bens imóveis arrematados.
Bo espólio é responsável tributário pelos débitos tributários devidos pelo de cujus até o momento da abertura da sucessão e posteriores, até a partilha de bens.
Co registrador imobiliário é responsável tributário, com benefício de ordem, pelo cumprimento da obrigação principal existente sobre o imóvel que ele registra.
Dtodos os sócios são responsáveis tributários pelos débitos deixados pela sociedade da qual faziam parte.
Eos adquirentes de fundo de comércio são responsáveis tributários pelos débitos que existiam sobre ele, mesmo que não continue a respectiva exploração.
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GabaritoC — o registrador imobiliário é responsável tributário, com benefício de ordem, pelo cumprimento da obrigação principal existente sobre o imóvel que ele registra.
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Responsabilidade Tributária no CTN
Gabarito: letra C. O registrador imobiliário é responsável tributário, com benefício de ordem, pelos tributos incidentes sobre o imóvel que registra, nos termos do art. 134, VI, do CTN. As demais alternativas distorcem regras específicas: arrematação recai sobre o preço (art. 130, parágrafo único); espólio responde só até a abertura da sucessão (art. 131, III); sócios não são automaticamente responsáveis; e a aquisição de fundo de comércio exige continuidade da exploração (art. 133).
A banca testa a literalidade dos arts. 130 a 134 do CTN, especialmente as nuances da responsabilidade por sucessão e de terceiros. A tabela abaixo resume as regras:
Situação
Regra (CTN)
Alternativa correta?
Arrematação em hasta pública
Sub-rogação sobre o preço (art. 130, § único)
❌ A (arrematante não é contribuinte)
Espólio
Responsável até a abertura da sucessão (art. 131, III)
❌ B (inclui débitos posteriores)
Registrador imobiliário
Responsável com benefício de ordem (art. 134, VI)
✅ C
Sócios de sociedade
Responsabilidade limitada (art. 135 condiciona a excessos)
❌ D (generalização)
Aquisição de fundo de comércio
Responsabilidade se continuar exploração (art. 133)
❌ E (dispensa continuidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o arrematante em hasta pública é contribuinte dos débitos tributários já existentes sobre o imóvel. O CTN determina o oposto:
Art. 130CTN
No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.
Assim, a responsabilidade recai sobre o preço da arrematação, não na pessoa do arrematante. O STJ, no Tema 1134, consolidou que "é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação". Erro: confunde sub-rogação real com pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o espólio responde pelos débitos do de cujus até a abertura da sucessão e também pelos posteriores até a partilha. O art. 131, III, é taxativo:
Art. 131CTN
o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Os débitos surgidos entre a abertura e a partilha são de responsabilidade do sucessor (art. 131, II). Erro: amplia indevidamente o período de responsabilidade do espólio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O registrador imobiliário, ao registrar um imóvel, pratica ato do seu ofício. O CTN o inclui entre os responsáveis tributários de terceiros:
Art. 134CTN
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: [...] VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
A responsabilidade é solidária, mas o Fisco deve primeiro exigir do contribuinte (benefício de ordem), conforme interpretação sistemática. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "todos os sócios" são responsáveis pelos débitos da sociedade. A responsabilidade dos sócios não é automática e ilimitada. O CTN prevê hipóteses específicas (art. 135 para atos com excesso de poderes, infração à lei, etc.) e, no direito societário, a limitação ao capital social é a regra. Erro: generalização indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o adquirente de fundo de comércio responde pelos débitos mesmo que não continue a exploração. O art. 133 do CTN exige, para a responsabilidade, que o adquirente continue a respectiva exploração:
Art. 133CTN
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos [...]
Se não houver continuidade, não há responsabilidade. Erro: omite condição essencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de conceitos: (A) arrematação não transfere débito ao arrematante – recai sobre o preço; (B) espólio não responde por débitos após a abertura da sucessão; (D) a responsabilidade dos sócios não é automática e geral; (E) a aquisição de fundo de comércio exige continuidade da exploração. Memorize o dispositivo exato de cada caso.