Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — PUC-PR 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq542620
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Considere as alternativas sobre a ordem econômica na Constituição Federal e assinale a opção CORRETA.
AO exercício de qualquer atividade econômica está condicionado à autorização de órgãos públicos que podem determinar, independente de Lei, as condições necessárias à proteção do interesse público.
BComo agente normativo e regulador compete ao Estado fiscalizar, incentivar e planejar a atividade econômica, de modo determinante para os setores públicos e privados.
CIncumbe ao Estado prestar diretamente serviços públicos aos usuários, sendo admitida sua delegação apenas para empresas integrantes da Administração Pública.
DA pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados não podem ser delegados à exploração privada.
EAs empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando desobrigadas de realizar licitações nas suas contratações.
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GabaritoD — A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados não podem ser delegados à exploração privada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o monopólio estatal sobre a pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme o art. 21, XXIII, da CF. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos.
A banca cobra o conhecimento literal de artigos da CF sobre a ordem econômica. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Constitucional
Correção
A
Exercício de atividade econômica condicionado à autorização de órgãos públicos, independentemente de lei.
Art. 170, parágrafo único (livre exercício, salvo previsão legal).
❌ Incorreta
B
Planejamento estatal determinante para os setores público e privado.
Art. 174 (determinante para o setor público; indicativo para o setor privado).
❌ Incorreta
C
Delegação de serviços públicos apenas para empresas da Administração Pública.
Art. 175 (admite concessão/permissão a particulares).
❌ Incorreta
D
Monopólio estatal sobre minérios e minerais nucleares e seus derivados.
Art. 21, XXIII, da CF.
✅ Correta
E
Empresas públicas e sociedades de economia mista desobrigadas de licitação.
Art. 37, XXI (obrigatoriedade de licitação, salvo exceções legais).
❌ Incorreta
Ordem econômica (CF)
1Livre iniciativa
Livre exercício (art. 170, p.u.)
Autorização prévia (salvo lei)
2Planejamento estatal (art. 174)
Setor público: determinante
Setor privado: indicativo
3Serviços públicos (art. 175)
Prestação direta pelo Estado
Delegação a particulares
Concessão
Permissão
4Monopólio estatal (art. 21, XXIII)
Minérios nucleares
Exploração privada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que o exercício de qualquer atividade econômica depende de autorização de órgãos públicos, o que é o oposto do que estabelece a Constituição. O art. 170, parágrafo único, assegura o livre exercício independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 170CF/88
Art. 170, Parágrafo único — “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o planejamento estatal é determinante para os setores público e privado, mas o art. 174 da CF diz que o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A alternativa troca o termo para o setor privado, erro clássico.
Art. 174CF/88
Art. 174 — “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o termo “indicativo” por “determinante” para o setor privado. O candidato deve lembrar que o planejamento estatal só é obrigatório para o setor público; para o privado, é mera orientação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a delegação de serviços públicos só pode ocorrer para empresas integrantes da Administração Pública. A CF admite a delegação a particulares mediante concessão ou permissão (art. 175). A afirmativa restringe indevidamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 21, XXIII, da CF, que estabelece o monopólio estatal sobre as atividades nucleares descritas, vedando sua delegação à iniciativa privada.
Art. 21CF/88
Art. 21 — “Compete à União: (...) XXIII — explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: (...)”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias estão desobrigadas de realizar licitações. A CF impõe a obrigatoriedade de licitação a todas as entidades da administração pública, incluindo as estatais (art. 37, XXI), ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos em lei. Ainda que sujeitas a regime próprio (Lei 13.303/2016), não há exoneração genérica do dever de licitar.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)