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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — PUC-PR 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq542620
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Considere as alternativas sobre a ordem econômica na Constituição Federal e assinale a opção CORRETA.
  1. AO exercício de qualquer atividade econômica está condicionado à autorização de órgãos públicos que podem determinar, independente de Lei, as condições necessárias à proteção do interesse público.
  2. BComo agente normativo e regulador compete ao Estado fiscalizar, incentivar e planejar a atividade econômica, de modo determinante para os setores públicos e privados.
  3. CIncumbe ao Estado prestar diretamente serviços públicos aos usuários, sendo admitida sua delegação apenas para empresas integrantes da Administração Pública.
  4. DA pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados não podem ser delegados à exploração privada.
  5. EAs empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando desobrigadas de realizar licitações nas suas contratações.
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GabaritoD — A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados não podem ser delegados à exploração privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o monopólio estatal sobre a pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme o art. 21, XXIII, da CF. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos.

A banca cobra o conhecimento literal de artigos da CF sobre a ordem econômica. A seguir, analisa-se cada alternativa.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Constitucional

Correção

A

Exercício de atividade econômica condicionado à autorização de órgãos públicos, independentemente de lei.

Art. 170, parágrafo único (livre exercício, salvo previsão legal).

❌ Incorreta

B

Planejamento estatal determinante para os setores público e privado.

Art. 174 (determinante para o setor público; indicativo para o setor privado).

❌ Incorreta

C

Delegação de serviços públicos apenas para empresas da Administração Pública.

Art. 175 (admite concessão/permissão a particulares).

❌ Incorreta

D

Monopólio estatal sobre minérios e minerais nucleares e seus derivados.

Art. 21, XXIII, da CF.

✅ Correta

E

Empresas públicas e sociedades de economia mista desobrigadas de licitação.

Art. 37, XXI (obrigatoriedade de licitação, salvo exceções legais).

❌ Incorreta

Ordem econômica (CF)
  • 1Livre iniciativa
    • Livre exercício (art. 170, p.u.)
    • Autorização prévia (salvo lei)
  • 2Planejamento estatal (art. 174)
    • Setor público: determinante
    • Setor privado: indicativo
  • 3Serviços públicos (art. 175)
    • Prestação direta pelo Estado
    • Delegação a particulares
      • Concessão
      • Permissão
  • 4Monopólio estatal (art. 21, XXIII)
    • Minérios nucleares
    • Exploração privada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que o exercício de qualquer atividade econômica depende de autorização de órgãos públicos, o que é o oposto do que estabelece a Constituição. O art. 170, parágrafo único, assegura o livre exercício independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei.

Art. 170CF/88

Art. 170, Parágrafo único — “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o planejamento estatal é determinante para os setores público e privado, mas o art. 174 da CF diz que o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A alternativa troca o termo para o setor privado, erro clássico.

Art. 174CF/88

Art. 174 — “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o termo “indicativo” por “determinante” para o setor privado. O candidato deve lembrar que o planejamento estatal só é obrigatório para o setor público; para o privado, é mera orientação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a delegação de serviços públicos só pode ocorrer para empresas integrantes da Administração Pública. A CF admite a delegação a particulares mediante concessão ou permissão (art. 175). A afirmativa restringe indevidamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 21, XXIII, da CF, que estabelece o monopólio estatal sobre as atividades nucleares descritas, vedando sua delegação à iniciativa privada.

Art. 21CF/88

Art. 21 — “Compete à União: (...) XXIII — explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: (...)”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias estão desobrigadas de realizar licitações. A CF impõe a obrigatoriedade de licitação a todas as entidades da administração pública, incluindo as estatais (art. 37, XXI), ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos em lei. Ainda que sujeitas a regime próprio (Lei 13.303/2016), não há exoneração genérica do dever de licitar.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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