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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — PUC-PR 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq542621
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Sobre o controle de constitucionalidade e súmulas vinculantes, é CORRETO afirmar que
  1. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer a aprovação, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes.
  2. Bao Supremo Tribunal Federal, compete julgar em sede de ação direta de inconstitucionalidade a compatibilidade de atos normativos federais, estaduais e municipais com a Constituição.
  3. Cnas ações de inconstitucionalidade propostas contra leis estaduais, dispensa-se a manifestação do Procurador Geral da República.
  4. Dpor decisão de dois terços de seus membros, o Supremo Tribunal Federal poderá editar súmula dotadas de efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, assim como para a Administração Pública Federal, exclusivamente.
  5. Eo descumprimento de Súmula por parte de juízes de primeira instância será examinado em sede de reclamação dirigida ao Tribunal a que estiverem vinculados.
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GabaritoA — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer a aprovação, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante e Controle de Constitucionalidade

Gabarito: letra A. O Conselho Federal da OAB está expressamente legitimado a propor ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, VII) e, por extensão, também o requerimento de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, conforme o art. 103-A, §2º da CF. As demais alternativas contêm erros que serão detalhados a seguir.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 103, enumera os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, incluindo, no inciso VII, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O art. 103-A, §2º estende expressamente os mesmos legitimados para requerer a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Portanto, a afirmação está correta.

Constituição Federal:

Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) abrange apenas leis ou atos normativos federais e estaduais, não municipais. Leis municipais podem ser objeto de ADI apenas perante o Tribunal de Justiça estadual, em face da Constituição Estadual (CF, art. 125, §2º), ou, excepcionalmente, por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. Logo, a alternativa erra ao incluir atos normativos municipais no âmbito da ADI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A manifestação do Procurador-Geral da República é obrigatória em todas as ações de inconstitucionalidade, conforme determina o art. 103, §1º da CF:

Constituição Federal:

§ 1º — O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

Não há dispensa para ações contra leis estaduais; a oitiva do PGR é requisito processual indispensável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A súmula vinculante, editada por decisão de dois terços dos membros do STF (art. 103-A, §2º da CF), possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A, caput). A alternativa restringe indevidamente a vinculação à Administração Pública Federal exclusivamente, o que contraria a abrangência constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O descumprimento de súmula vinculante por juiz de primeira instância é passível de reclamação, mas esta deve ser dirigida ao Supremo Tribunal Federal, e não ao tribunal a que o juiz está vinculado (art. 103-A, §3º da CF). A reclamação para o tribunal local (ex.: TJ ou TRF) cabe apenas em hipóteses específicas de usurpação de competência, mas não por violação a súmula vinculante.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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