Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Lei Complementar 35 de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura — PUC-PR 2019
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ›Lei Complementar 35 de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura
Código
qq542624
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Considerando as alternativas referentes ao Poder Judiciário e o estatuto constitucional da magistratura, está CORRETO afirmar que
Aaos juízes, é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal que integravam antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
Bo ingresso na carreira se dá no cargo de Juiz Substituto, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.
Cas sessões administrativas dos Tribunais serão reservadas, sendo públicos os julgamentos dos Órgãos do Poder Judiciário, ressalvados, neste último caso, os casos de sigilo previstos em lei.
Dos atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria dos magistrados por interesse público serão tomados por decisão da maioria simples dos Tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça.
Eo Conselho Nacional de Justiça deve conter em sua composição um Juiz Estadual indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — aos juízes, é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal que integravam antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Judiciário e Estatuto Constitucional da Magistratura
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o teor do art. 95, parágrafo único, V, da Constituição Federal, que veda ao juiz, após o afastamento, o exercício da advocacia no juízo ou tribunal de origem por três anos (a chamada "quarentena"). As demais alternativas contêm erros quanto ao tempo de atividade jurídica para ingresso, à publicidade das sessões administrativas, ao quórum para remoção por interesse público e à composição do Conselho Nacional de Justiça.
A banca cobra a literalidade de dispositivos constitucionais sobre a magistratura. A tabela abaixo resume os acertos e erros:
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
Aos juízes, é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal que integravam antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
CF, art. 95, parágrafo único, V
✅ Correta (Gabarito)
B
O ingresso na carreira se dá no cargo de Juiz Substituto, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.
CF, art. 93, I
❌ Incorreta (exigem-se três anos)
C
As sessões administrativas dos Tribunais serão reservadas, sendo públicos os julgamentos dos Órgãos do Poder Judiciário, ressalvados, neste último caso, os casos de sigilo previstos em lei.
CF, art. 93, IX e X
❌ Incorreta (sessões administrativas são públicas)
D
Os atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria dos magistrados por interesse público serão tomados por decisão da maioria simples dos Tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça.
CF, art. 93, VIII
❌ Incorreta (quórum é maioria absoluta e não inclui aposentadoria)
E
O Conselho Nacional de Justiça deve conter em sua composição um Juiz Estadual indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
CF, art. 103-B
❌ Incorreta (a composição do CNJ não prevê essa indicação)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 95, parágrafo único, V, da Constituição Federal estabelece a vedação:
Art. 95CF/88
Art. 95, parágrafo único — "Aos juízes é vedado: ... V — exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."
Portanto, a chamada "quarentena" impede o magistrado de advogar no mesmo tribunal em que atuava pelo prazo de três anos após a saída. A alternativa A está literalmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ingresso na carreira da magistratura realmente se dá no cargo de juiz substituto, mas o tempo mínimo de atividade jurídica exigido é de três anos, e não dois. Confira o art. 93, I, CF:
Art. 93, ICF/88
Art. 93, I — "... exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica."
A alternativa B troca o prazo de três por dois, configurando erro clássico de distrator numérico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário são públicos (art. 93, IX) e que as decisões administrativas dos tribunais também devem ser tomadas em sessão pública (art. 93, X). Logo, não há previsão de sessões administrativas reservadas. A ressalva de sigilo nos julgamentos é correta, mas o erro está na afirmação de que as sessões administrativas são reservadas.
Art. 93, IXCF/88
Art. 93, IX — "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação."
Art. 93, X — "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 93, VIII, CF trata da remoção e da disponibilidade por interesse público, mas não da aposentadoria. Além disso, o quórum exigido é de maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, e não maioria simples.
Art. 93, VIIICF/88
Art. 93, VIII — "o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa."
A alternativa D apresenta dois erros: inclui a aposentadoria (que não está prevista nesse inciso) e adota maioria simples no lugar da maioria absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A composição do Conselho Nacional de Justiça é definida no art. 103-B da Constituição Federal. Embora o texto canônico fornecido não reproduza integralmente esse artigo, é público e notório que o CNJ é composto por 15 membros, entre os quais não figura um juiz estadual indicado pelo STJ. Na verdade, o STJ indica um de seus próprios ministros (não um juiz estadual) para compor o Conselho. Portanto, a alternativa está incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o Estatuto da Magistratura, foque nos arts. 93 e 95 da CF/88. Decore os números: ingresso exige 3 anos de atividade; quórum para remoção/disponibilidade é maioria absoluta; sessões administrativas são públicas. A quarentena (3 anos) é um dos itens mais cobrados.